TJMA - 0801489-17.2020.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 11:08
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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15/09/2022 01:36
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:38
Juntada de petição
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19/08/2022 05:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:53
Juntada de petição
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13/07/2022 14:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:11
Juntada de petição
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04/04/2022 07:57
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801489-17.2020.8.10.0056 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Requerido: ROCHEDO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e outros DECISÃO Defiro o pedido de id. 44285202, conforme requereu o autor.
Após, decorrido o prazo, certifique o prazo e voltem conclusos.
Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica. -
31/03/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 21:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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03/12/2021 13:05
Conclusos para despacho
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03/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
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20/09/2021 10:51
Juntada de petição
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08/09/2021 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Ultrapassado o dobro do prazo pugnado pelo exequente no id. 44285202, intime-o para cumprir o despacho retro. Cumpra-se. Santa Inês-MA, data do sistema.
Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Titular da 1ª Vara. -
25/08/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
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20/04/2021 06:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 18:19
Juntada de petição
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12/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º: 0801489-17.2020.8.10.0056 Exequente: BANCO DO BRASIL SA Executado: JOAO SANTANA DE SOUZA Despacho Em análise dos autos, verifica-se que fora determinado que o exequente emendasse a inicial para que cumprisse a determinação do art. 2º e art. 4º da portaria 05/2017, porém o autor apenas extraiu a movimentação processual do site do TJ/MA e anexou aos autos, sem observar os requisitos ali descritos.
Assim, determino a correção no prazo de 5 (cinco) dias, pelo exequente, com a juntada de trânsito em julgado, bem como a comunicação do ajuizamento nos autos físicos, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de ação.
Após, cumprido o ordenado, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 dias, com a advertência de que o não pagamento acarretará multa de 10% e honorários advocatícios de 10% e, se parcial, sobre o valor restante.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá o executado o prazo de 15 dias, para oferecer impugnação.
Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica. -
08/04/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 14:12
Juntada de petição
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28/01/2021 18:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801489-17.2020.8.10.0056 Ação: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB-MA 9348A Requerido: ROCHEDO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e outros Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Intime-se o exequente para juntar aos autos os documentos exigidos no art. 2º, da portaria n.º 05/2017, no prazo de 15 (quinze) dias e cumprir o art. 4º da mesma portaria, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês, MA, data e assinatura do sistema.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Eu, João Campos, digitei. Santa Inês (MA), Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
07/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
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13/10/2020 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 13:23
Declarada incompetência
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21/09/2020 16:42
Conclusos para despacho
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21/09/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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