TJMA - 0842507-91.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 05:10
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 05:03
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 21:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:46
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:46
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 01:00
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842507-91.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA 7837 REU: JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Ceuma – Associação de Ensino Superior José Ribamar Santos de Anunciação.
Verifico que foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o seu interesse na lide, requerendo o que entendesse devido para o seu prosseguimento, sob pena de extinção (ID 53696193).
Ocorre que, embora intimado, o autor não apresentou manifestação, conforme certidão de ID 55854353.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís, data do sistema JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís -
17/11/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
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05/11/2021 18:49
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:49
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:49
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842507-91.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837 REU: JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que tendo a presente ação sido ajuizada no ano 2017, até a presente data não houve a formação da relação processual, com a citação da parte requerida.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de outubro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
20/10/2021 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:03
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 02:13
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo:0842507-91.2017.8.10.0001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Reclamante(s):CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamante: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA, GLAUCIO SANTOS COSTA Reclamado(s):JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO DESPACHO Para a realização das diligências solicitadas no ID48756855 , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via SIEL, INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, visando a localização do endereço do executado. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 31 de agosto de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
02/09/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:20
Conclusos para despacho
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12/07/2021 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 09/07/2021 23:59.
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12/07/2021 02:15
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 08:55
Juntada de petição
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02/07/2021 01:53
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
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23/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:32
Juntada de termo
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06/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
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03/02/2021 21:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842507-91.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA 11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA 7837 REU: JOSE RIBAMAR SANTOS DE ANUNCIACAO DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
26/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:57
Conclusos para despacho
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09/06/2020 15:57
Juntada de Certidão
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06/06/2020 22:26
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 09:13
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 14:48
Juntada de petição
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06/04/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:33
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2020 13:32
Juntada de ata da audiência
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23/03/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/01/2018 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2017 00:06
Publicado Intimação em 07/12/2017.
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07/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2017 14:12
Expedição de Mandado
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05/12/2017 14:10
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 08:30.
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28/11/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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