TJMA - 0002173-36.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
-
11/10/2022 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2022 17:09
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2022 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:23
Juntada de petição
-
28/02/2022 13:52
Decorrido prazo de ERONDINA GOMES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 13:51
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 23:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 07:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:46
Juntada de petição
-
29/03/2021 15:20
Juntada de petição
-
25/03/2021 05:23
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002173-36.2017.8.10.0102 AUTOR: ERONDINA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e Provimento nº 10/2009 - CGJ (Arts. 1º, 2º e 3º). De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de (ID 38436380), notifique-se a parte requerida, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme guia ID. 42927897, no prazo de 30 (trinta) dias.
Montes Altos/MA, 22 de março de 2021.
Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial - Mat. 184879 -
22/03/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:07
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 15:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/02/2021 22:02
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
24/02/2021 12:45
Juntada de cópia de dje
-
24/02/2021 12:42
Juntada de cópia de dje
-
20/02/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:23
Decorrido prazo de ERONDINA GOMES DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:07
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002173-36.2017.8.10.0102 AUTOR: ERONDINA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Sr.(a) AUTOR: ERONDINA GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 25 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2020 22:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:40
Juntada de petição
-
02/07/2020 08:55
Juntada de petição
-
02/07/2020 06:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 06:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 16:23
Juntada de petição
-
01/07/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 12:27
Juntada de contestação
-
26/05/2020 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2020 14:38
Juntada de diligência
-
24/03/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/12/2019 10:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815526-25.2017.8.10.0001
Maria de Fatima Castelo Branco Pinho
Maria da Penha Castelo Branco Brito
Advogado: Suellen Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2018 15:31
Processo nº 0816939-05.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Raimunda da Silva Santana
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2019 11:47
Processo nº 0801844-56.2020.8.10.0014
Sandra Katia Vieira de Sousa
A. G. Correa - ME
Advogado: Raphaela Vasconcelos Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 15:05
Processo nº 0800467-42.2020.8.10.0146
Antonio Zezito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriel dos Santos Gobbo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2020 14:31
Processo nº 0801769-22.2021.8.10.0001
Isabela Ribeiro Oliveira
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 10:23