TJMA - 0801933-36.2017.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 15:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DA CRUZ em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:25
Juntada de diligência
-
13/08/2021 14:54
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 14:54
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 10:01
Juntada de Alvará
-
12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801933-36.2017.8.10.0030 DEMANDANTE: RAIMUNDA PEREIRA DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado ID 48661832) SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 11 de agosto de 2021.
MIREIA CLAUDIA MEDEIROS QUEIROZ Diretora de Secretaria -
11/08/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 15:40
Juntada de Alvará
-
07/07/2021 17:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
03/07/2021 04:48
Juntada de petição
-
02/07/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:25
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 08:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:45
Juntada de petição
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17/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 18:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/06/2021 18:42
Conta Atualizada
-
21/05/2021 16:34
Juntada de petição
-
28/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 03:00
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801933-36.2017.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para se manifestar sobre os embargos a execução no prazo legal SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
23/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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22/02/2021 18:57
Juntada de petição
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03/02/2021 21:38
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 18:02
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801933-36.2017.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para em 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da obrigação acordada, aí já incluída a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da transação homologada, à luz do art. 523, §1º do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
26/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:41
Juntada de protocolo
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19/01/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 13:42
Conclusos para despacho
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18/01/2021 13:00
Juntada de petição
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09/11/2020 07:32
Transitado em Julgado em 06/11/2020
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07/11/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DA CRUZ em 06/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 07:15
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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15/10/2020 13:42
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/10/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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14/10/2020 19:13
Juntada de petição
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14/10/2020 14:03
Juntada de contestação
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18/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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18/08/2020 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DA CRUZ em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 21:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/10/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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28/07/2020 21:40
Juntada de Certidão
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20/05/2020 01:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DA CRUZ em 19/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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12/03/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 08:33
Conclusos para despacho
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22/11/2017 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DA CRUZ em 21/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 16:13
Juntada de Certidão
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27/10/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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