TJMA - 0800801-48.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 20:02
Juntada de petição
-
29/06/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:02
Juntada de Alvará
-
28/06/2021 11:02
Juntada de Alvará
-
25/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:04
Conclusos para decisão
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25/05/2021 14:10
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:29
Juntada de petição
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09/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800801-48.2019.8.10.0102 AUTOR: LENIR ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: LENIR ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 43878666)para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, NCPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, NCPC).
Montes Altos/MA, 13 de abril de 2021 Atenciosamente, -
13/04/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
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08/04/2021 11:37
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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25/02/2021 08:27
Juntada de petição
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20/02/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:54
Juntada de petição
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03/02/2021 20:13
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 15:53
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800801-48.2019.8.10.0102 AUTOR: LENIR ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: LENIR ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo pessoal em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 22 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2021 17:39
Conclusos para julgamento
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16/04/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 13:10
Conclusos para despacho
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15/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
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07/12/2019 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 10:20
Juntada de petição
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04/11/2019 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 10:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 10:05
Juntada de Certidão
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10/10/2019 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2019 22:43
Juntada de diligência
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07/09/2019 17:44
Expedição de Mandado.
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07/09/2019 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 22:15
Conclusos para despacho
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11/06/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 18:33
Conclusos para decisão
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24/05/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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