TJMA - 0800849-96.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:05
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:30
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:49
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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02/09/2022 23:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:05
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:14
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 23:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
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17/04/2021 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 11:06
Juntada de Ofício
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09/02/2021 04:59
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:56
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800849-96.2019.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA em face do INSS. Compulsando os autos, verifico que a tutela de urgência, até o presente momento, não fora apreciada, razão pela qual passo a fazê-lo nesta oportunidade. Em análise superficial, não há razão para o deferimento liminar do benefício previdenciário ora requerido, pois os laudos médicos e documentos juntados aos autos são antigos e não demonstram se de fato, a incapacidade ainda persiste. Ademais, o autor não cuidou de apresentar nenhum laudo médico atual que comprova a persistência da inaptidão para o trabalho, presumindo-se legítimo o indeferimento da autarquia federal, ante a não demonstração de prova em sentido contrário. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o INSS, especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
28/01/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2021 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2020 14:33
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:33
Juntada de Certidão
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13/01/2020 15:43
Juntada de petição
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18/12/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 15:34
Juntada de Ato ordinatório
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26/07/2019 15:13
Juntada de petição
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10/06/2019 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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