TJMA - 0829136-89.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 15:55
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
04/08/2022 04:20
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:21
Homologada a Transação
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08/12/2021 11:39
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:42
Juntada de petição
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19/04/2021 08:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 10:38
Juntada de petição
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18/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829136-89.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: RAIMUNDO EULALIO SOUSA LIMA Advogado do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/03/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 12:54
Conclusos para despacho
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27/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:18
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829136-89.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: RAIMUNDO EULALIO SOUSA LIMA Advogado do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/01/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:57
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 15:43
Juntada de termo
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29/07/2020 19:45
Juntada de contestação
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27/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
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23/07/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 22/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:41
Conclusos para despacho
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12/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
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13/04/2020 16:18
Juntada de petição
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20/03/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 08:42
Juntada de termo
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30/10/2019 10:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2019 09:30 1ª Vara Cível de São Luís .
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30/10/2019 10:57
Audiência conciliação designada para 30/10/2019 09:30 1ª Vara Cível de São Luís.
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28/10/2019 14:29
Juntada de petição
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24/10/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 15:52
Juntada de diligência
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09/10/2019 10:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 10:16
Juntada de Mandado
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30/09/2019 17:13
Juntada de petição
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30/09/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 09:03
Conclusos para decisão
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30/09/2019 09:03
Juntada de Certidão
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30/08/2019 09:41
Juntada de petição
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23/07/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2019 09:49
Conclusos para decisão
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20/07/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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