TJMA - 0802282-53.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 16:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/04/2021 10:28
Decorrido prazo de LUIZ INACIO SOBRINHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802282-53.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ INACIO SOBRINHO Advogado: DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA OAB: MA4165 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: “Vistos etc.
Ante a ausência injustificada do reclamante, embora devidamente intimado para o ato, impõe-se a extinção como medida de direito.
Declaro, pois, extinto o processo sem resolução de mérito – Lei 9.099/95, 51, I.
Sem custas em face de gratuidade judiciária.
Sentença publicada nesta oportunidade.
Cientes os presentes.
Intime-se o reclamante e, com a superveniência do trânsito em julgado, arquivem-se”. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Horário de término: 10:02h. Problemas técnicos ocorridos durante a audiência: não houve. Todos os atos e fórmulas do processo foram observadas, estando devidamente registradas neste termo de audiência, e ficarão disponíveis às partes no processo. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 26 de março de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
26/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 09:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/03/2021 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2021 09:58
Juntada de petição
-
24/03/2021 17:16
Juntada de contestação
-
24/03/2021 16:06
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802282-53.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ INACIO SOBRINHO Advogado: DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA OAB: MA4165 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO OAB: MA6100 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) XXXXX intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/03/2021 09:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 26 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 00:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 09:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/12/2020 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000385-07.2016.8.10.0139
Ivone Medeiros Lopes de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Gleiffeth Nunes Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2016 15:11
Processo nº 0031853-54.2012.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Claudia Regina Costa de Araujo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2012 00:00
Processo nº 9000566-48.2011.8.10.0099
Solange Santos Magalhaes
Unibanco Seguros S.A.
Advogado: Raimundo de Souza Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2011 00:00
Processo nº 0824988-98.2020.8.10.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Midia e Marketing Editora LTDA - EPP
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2020 09:46
Processo nº 0801062-98.2020.8.10.0127
Joao Brasil Moraes Santos
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2020 02:51