TJMA - 0807329-79.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 14:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de NAILDES SILVA SERRA em 18/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:50
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807329-79.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: Naildes Silva Serra ADVOGADO: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) AGRAVADO: Banco do Brasil S/A ADVOGADOS: Dr.
Sérvio Túlio de Barcelos (OABMA 14009-A) e outro RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. 1.
O indeferimento da justiça gratuita somente poderá ocorrer se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão, podendo-se presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Inteligência do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. 2.
Assim como previsto na Lei nº 1.060/50, o CPC também dispõe que o Magistrado, antes de indeferir o benefício da justiça gratuita, deve oportunizar à parte a comprovação do preenchimento de seus pressupostos, o que não restou observado na decisão guerreada. 3.
Estando evidenciada a hipossuficiência da parte Agravante, entende-se devida a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 4.
Agravo conhecido e provido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
23/01/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:11
Juntada de malote digital
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18/12/2020 02:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 02:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 18:11
Conhecido o recurso de NAILDES SILVA SERRA - CPF: *55.***.*57-87 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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19/11/2020 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2020 15:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2020 13:12
Juntada de parecer
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08/10/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 13:25
Juntada de contrarrazões
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03/10/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 01:07
Decorrido prazo de NAILDES SILVA SERRA em 02/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 10:41
Mandado devolvido dependência
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16/09/2020 10:41
Juntada de diligência
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16/09/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 10:12
Juntada de diligência
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11/09/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2020.
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11/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
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10/09/2020 09:12
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 09:05
Juntada de malote digital
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09/09/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 12:31
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2020 17:10
Conclusos para decisão
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12/06/2020 18:30
Conclusos para decisão
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12/06/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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