TJMA - 0806360-75.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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12/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:48
Decorrido prazo de MIRELLA ALVES DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:08
Decorrido prazo de RUDI CAVALLI em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:57
Decorrido prazo de RUDI CAVALLI em 04/08/2021 23:59.
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27/07/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 19:42
Juntada de diligência
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14/06/2021 17:48
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 02:11
Decorrido prazo de MIRELLA ALVES DE SOUZA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0806360-75.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: RUDI CAVALLI Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA ALVES DE SOUZA - MA5687 REQUERIDO: ANTONIO CHARLYS DA SILVA GAMA e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Intimem-se o autor e sua advogada a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram as medidas necessárias ao regular andamento feito, sob pena de extinção da ação por abandono.
Cumpra-se.
Imperatriz, 15 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/03/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:07
Decorrido prazo de MIRELLA ALVES DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:41
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806360-75.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: RUDI CAVALLI Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA ALVES DE SOUZA - MA5687 REQUERIDO: ANTONIO CHARLYS DA SILVA GAMA e outros ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, (X) Certidão ID Nº 39214338, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
28/01/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:16
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLYS DA SILVA GAMA em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 16:36
Juntada de diligência
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03/12/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 14:45
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
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30/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
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09/10/2019 04:27
Decorrido prazo de RUDI CAVALLI em 07/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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30/08/2019 09:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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25/07/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2019 13:53
Juntada de diligência
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02/07/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2019 10:44
Juntada de diligência
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27/06/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 21:26
Juntada de petição
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11/06/2019 21:57
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2019 21:56
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/05/2019 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2019 16:00
Conclusos para decisão
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06/05/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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