TJMA - 0802285-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:59
Juntada de petição
-
18/06/2025 10:18
Juntada de petição
-
03/06/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
30/05/2025 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/10/2024 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
24/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:18
Juntada de termo
-
24/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:44
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:28
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:58
Juntada de termo
-
15/04/2024 18:19
Juntada de malote digital
-
27/03/2024 11:16
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 08:51
Outras Decisões
-
19/03/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:18
Juntada de termo
-
14/03/2024 10:04
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 12:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
12/01/2024 16:41
Juntada de termo
-
24/07/2023 10:22
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:35
Juntada de petição
-
19/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:56
Juntada de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/01/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ARTHUR FIGUEIREDO CUTRIM em 21/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:05
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 07:04
Juntada de embargos de declaração
-
22/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:14
Juntada de embargos de declaração
-
16/07/2022 04:58
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 16:08
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
19/05/2022 11:14
Juntada de petição
-
09/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 11:01
Juntada de petição
-
03/12/2021 13:03
Juntada de petição
-
22/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802285-42.2021.8.10.0001 AUTOR: KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 18 de novembro de 2021.
ADRIANNA GULART MORAES BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
18/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
12/11/2021 12:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/05/2021 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2021 20:10
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802285-42.2021.8.10.0001 AUTOR: KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 22 de abril de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
22/04/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:11
Juntada de Ato ordinatório
-
16/04/2021 15:27
Juntada de petição
-
31/03/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2021 07:20
Decorrido prazo de KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:39
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802285-42.2021.8.10.0001 AUTOR: KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES e outros (4) em face do Estado do Maranhão cujo objeto é a cobrança de valores decorrentes de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 36708-76.2012.8.10.0001 (39299/2012) que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
De acordo com o art. 516, II, do CPC, o juízo competente para apreciar a execução/cumprimento de sentença será o mesmo juízo que processou e julgou a ação de conhecimento.
O próprio exequente solicitou a distribuição por dependência na Petição Inicial.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 25 de janeiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública. -
28/01/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:56
Declarada incompetência
-
24/01/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001514-65.2016.8.10.0036
Kaira Regina Gomes Santos
Municipio de Estreito
Advogado: Marcelo Jose Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2016 00:00
Processo nº 0800209-07.2020.8.10.0025
Maria Vania Silva Carvalho
Expresso Guanabara S/A
Advogado: Ildo Brito de Oliveira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2020 22:04
Processo nº 0801789-94.2020.8.10.0147
M. L. Taveira Loiola - ME
Jaiane Lino Souza Lima
Advogado: Amanda Taveira Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2020 15:06
Processo nº 0806022-03.2020.8.10.0029
Erculano Araujo da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 11:52
Processo nº 0803117-06.2018.8.10.0058
Jose Maria Chaves Sardinha
Maria do Rosario Oliveira dos Anjos
Advogado: Alisson Pestana Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2018 15:00