TJMA - 0817340-72.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 20:37
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 20:36
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
09/05/2022 19:52
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 19:52
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 19:52
Decorrido prazo de FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:24
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 17:28
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817340-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483-A EXECUTADO: FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
ME, conforme argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
A ação teve seu trâmite regular e as partes fizeram acordo extrajudicial, sendo que a parte executada cumpriu integralmente o referido acordo.
ID 63463584, a exequente junta petição informando o cumprimento do acordo e requerendo a extinção do feito.
Relatados.
DECIDO.
Conforme depreende-se da petição colacionada pela parte Exequente, ID 63463584, o executado satisfez a obrigação, de modo que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo a presente execução.
Custas pela Executada, se ainda devidas.
Após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
04/04/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 16:32
Juntada de petição
-
21/03/2022 20:23
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 01:11
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 15:02
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817340-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987-A, CLAYTON MOLLER - OAB RS21483-A EXECUTADO: FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº51797677), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 31 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciáro Matrícula: 103572 -
01/09/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:38
Juntada de termo
-
18/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:42
Juntada de termo
-
13/08/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 22:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/03/2021 16:15
Juntada de petição
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13/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:22
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:22
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 12/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817340-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de nova carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero a carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: TRAVESSA EURICO DUTRA, Nº 197, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: 65500-000.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
24/02/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:03
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 16:01
Juntada de petição
-
12/02/2021 08:09
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:36
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817340-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OABMA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OABMA9987, CLAYTON MOLLER - OABRS21483 EXECUTADO: FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID 38169743), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
26/01/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 12:03
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 06:12
Decorrido prazo de FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 11:17
Juntada de diligência
-
17/11/2020 12:28
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2020 12:28
Juntada de diligência
-
29/10/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 17:53
Juntada de Carta ou Mandado
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10/10/2020 06:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:40
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:33
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:23
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:42
Juntada de petição
-
20/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:16
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:38
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 20:49
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2020 17:30
Juntada de petição
-
02/09/2020 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 09:19
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 06:32
Decorrido prazo de FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 15:28
Juntada de diligência
-
23/07/2020 09:01
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2020 09:01
Juntada de diligência
-
03/07/2020 08:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:39
Juntada de petição
-
16/01/2019 10:39
Conclusos para decisão
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21/09/2018 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 29/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 16:58
Juntada de petição
-
25/08/2018 00:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 17/08/2018 23:59:59.
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04/08/2018 00:04
Publicado Intimação em 03/08/2018.
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04/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2018 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2018 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2018 11:41
Decorrido prazo de FACIL CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 10:31
Expedição de Mandado
-
02/02/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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