TJMA - 0811917-66.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 13:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/02/2021 12:46
Juntada de malote digital
-
04/02/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:10
Juntada de Ofício
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03/02/2021 13:35
Juntada de malote digital
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03/02/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 02:43
Publicado Acórdão (expediente) em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2020 AUTOS: REVISÃO CRIMINAL - 0807930-85.2020.8.10.0000 REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EMERSON RAI DA SILVA SANTOS - PI19125 RELATOR: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EMENTA: REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE ERRO.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.
A sentença valorou adequadamente os fatos e as circunstâncias consubstanciados nas provas coligidas; 2.
Erro técnico ocorre quando desconsiderado pelo juiz algum critério objetivo legalmente estabelecido para a fixação da pena ou quando se verifica simplesmente lapso aritmético, ainda que correto o critério utilizado; 4.
Revisional conhecida cujos pedidos são julgados improcedentes.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e julgar improcedente os pedidos da revisional, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, Relator -
26/01/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 12:16
Julgado procedente o pedido
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20/10/2020 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado
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13/10/2020 12:20
Juntada de parecer do ministério público
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04/10/2020 12:53
Incluído em pauta para 09/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - Câmaras Criminais Reunidas.
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01/10/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2020 16:31
Pedido de inclusão em pauta
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26/09/2020 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raimundo Nonato Magalhães Melo
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26/09/2020 16:31
Pedido de inclusão em pauta
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26/09/2020 16:29
Conclusos para despacho do revisor
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03/09/2020 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raimundo Nonato Magalhães Melo - Câmaras Criminais Reunidas
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24/08/2020 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2020 09:54
Juntada de parecer
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05/06/2020 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
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20/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:44
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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18/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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16/04/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2020 14:36
Juntada de malote digital
-
07/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
03/04/2020 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2020 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
03/04/2020 16:30
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/04/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 21:09
Declarada incompetência
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08/03/2020 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO em 06/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 01:14
Decorrido prazo de JADSON CLEON SILVA DE SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 06/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 01:14
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 06/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2020 10:43
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2020 14:28
Juntada de malote digital
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02/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2020.
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29/02/2020 01:05
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
27/02/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2020.
-
20/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
20/02/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2020.
-
20/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
20/02/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2020.
-
20/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
20/02/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2020.
-
20/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
18/02/2020 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/02/2020 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/02/2020 12:30
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/02/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 11:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/02/2020 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 18/02/2020.
-
18/02/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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14/02/2020 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2020 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/02/2020 13:16
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:16
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 11:29
Impedimento
-
28/01/2020 01:16
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 27/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 14:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2020 11:39
Juntada de protocolo
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21/01/2020 01:46
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2020.
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10/01/2020 09:38
Juntada de Certidão
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09/01/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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07/01/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:00
Conclusos para despacho
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18/12/2019 18:30
Juntada de petição
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18/12/2019 18:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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