TJMA - 0803120-45.2019.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de DIDIMA BASTOS DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de WAGNER RAMIRO DE SALES em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 08:59
Juntada de termo
-
13/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:13
Juntada de termo
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04/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MAGNO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:29
Juntada de diligência
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23/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:24
Juntada de termo
-
20/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:05
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:05
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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05/03/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:25
Juntada de termo
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05/12/2022 18:46
Decorrido prazo de MABE BRASIL COSMETICOS LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:48
Juntada de Ofício
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05/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
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11/03/2022 22:06
Juntada de Carta precatória
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23/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:43
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:43
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 18/11/2021 23:59.
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19/10/2021 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 07:03
Juntada de Certidão
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16/06/2021 16:26
Juntada de penhora não realizada
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27/05/2021 16:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/05/2021 07:18
Juntada de
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02/03/2021 10:46
Decorrido prazo de DIDIMA BASTOS DE SOUZA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:09
Decorrido prazo de WAGNER RAMIRO DE SALES em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:39
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ______________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0803120-45.2019.8.10.0051 CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA (157) Requerente: MAGNO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO Requerido: MABE BRASIL COSMETICOS LTDA - ME. DECISÃO-MANDADO Recebo a inicial por estarem presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, certifique-se nos autos do processo físico, informando a distribuição do cumprimento de sentença por via eletrônica, arquivando-os em seguida.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Caso não haja o pagamento voluntário pelo devedor, determino a imediata indisponibilidade de valores, pelo sistema BACENJUD, até o montante indicado na execução, pois na forma do artigo 835, I, do CPC, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Realizada a constrição, intime-se a parte executada a manifestar-se sobre a penhora on-line em referência, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado, intimando-o para informar sobre o cumprimento da obrigação em 05 (cinco) dias.
Não encontrado valor em dinheiro suficiente a garantia do crédito, proceda o Sr.
Oficial de Justiça a imediata penhora dos bens do devedor, de forma menos gravosa, e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Pedreiras (MA), 17 de junho de 2020.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
24/01/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2021 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:41
Conclusos para despacho
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17/06/2020 16:41
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:29
Juntada de petição
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30/05/2020 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II em 29/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 08:22
Conclusos para despacho
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30/03/2020 19:33
Juntada de petição
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30/03/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 11:28
Conclusos para decisão
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19/12/2019 18:13
Juntada de petição
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07/12/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 18:24
Conclusos para decisão
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27/11/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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