TJMA - 0000086-57.2012.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 17:06
Audiência Instrução cancelada para 30/03/2021 10:00 Vara Única de Morros.
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13/08/2021 17:06
Processo Desarquivado
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31/05/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 09:27
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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22/04/2021 13:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: “Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em face de José Donato Alves da Silva Filho, imputando-lhe a suposta prática do delito previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, tendo como vítima Deuzimar dos Santos Reis. A denúncia foi recebida em 17 de agosto de 2016 (fls. 71/72) e, até a presente data, a instrução não encontrou seu fim.
Manifestação ministerial nesta audiência requerendo o reconhecimento do prescrição virtual da pretensão punitiva estatal. É o breve Relatório.
Decido. Analisando detidamente o presente caso, é possível constatar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade virtual ou antecipada, ou seja, aquela que considera a pena que seria cominada ao réu em eventual sentença condenatória.
Vejamos.
Verifica-se que o delito imputado ao acusado é punido com pena privativa de liberdade máxima de 03 (três) anos de detenção, prescrevendo, conforme art. 109, IV, do Código Penal, em 08 (oito) anos.
Assim, levando-se em conta que a denúncia foi recebida em 17 de agosto de 2016 (fls. 71/72), e que pelas circunstâncias do crime e condições pessoais do acusado, caso condenado, fará jus a uma pena no mínimo legal, ou seja, 03 (três) meses de detenção, é possível constatar a prescrição da pretensão punitiva com fulcro no art. 109, VI, do CP.
Neste contexto, não deve haver interesse do Estado em dar continuidade a um processo fadado à extinção da punibilidade, em prestígio aos princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo, sendo de rigor, a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ora, se tal fato é previsível, repiso, desnecessário se mostra mover todo o aparato judicial para obter um pronunciamento que não se concretizará, não sendo razoável submeter os supostos autores a um processo criminal para depois ver extinta a punibilidade pela prescrição, quando esse fato já pode ser vislumbrado antecipadamente.
Viável se torna o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, verificando a ocorrência da prescrição, em consonância com a manifestação do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de José Donato Alves da Silva Filho, em relação ao crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, fazendo-o com fulcro no art. 107, IV, e art. 109, VI, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu e a vítima via edital.
Ciência ao Ministério Público. Após a observância das formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.”. -
07/04/2021 16:56
Juntada de petição
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07/04/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
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07/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 10:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/03/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 16:24
Juntada de mandado
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25/02/2021 09:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 10:00 Vara Única de Morros .
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24/02/2021 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 10:00 Vara Única de Morros.
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18/02/2021 04:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
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09/02/2021 16:43
Juntada de petição
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09/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Vara Única de Morros Praça São João, s/n, Morros - MA - CEP: 65.160-000, (98) 33631128 Processo 0000086-57.2012.8.10.0143 Requerente: DEUZIMAR DOS SANTOS REIS Requerido: JOSE DONATO ALVES DA SILVA FILHO Advogado do(a) REU: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA - MA4994 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Morros/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 SERGEAN DE SOUSA SILVA Secretária Judicial -
08/02/2021 16:02
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 16:00
Audiência Instrução designada para 30/03/2021 10:00 Vara Única de Morros.
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08/02/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 15:57
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/02/2021 15:55
Recebidos os autos
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26/01/2021 00:00
Intimação
Expediente: 9260925 Processo: 86-57.2012.8.10.0143 (862012) Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Intimação do advogado Dr.
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, OAB/MA 4.994, para comparecer na audiência de instrução e interrogatório do acusado designada para o dia 24/02/2021, às 09:40min., no fórum de Morros.
Morros/MA, 26 de janeiro de 2021.
José Benvindo do Vale Ferreira Técnico Judiciário Mat. 115865 Resp: 115865
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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