TJMA - 0039558-69.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:42
Juntada de termo
-
17/01/2023 12:04
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:04
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 13:24
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:15
Outras Decisões
-
17/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:59
Juntada de petição
-
26/08/2022 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 08:02
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 13:17
Juntada de termo
-
05/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:01
Juntada de petição
-
26/03/2022 07:41
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/01/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 10:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/12/2021 03:37
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0039558-69.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REQUERIDO: ORISMAR VIANA PINTO DESPACHO Considerando que não houve apresentação de impugnação à penhora pela parte executada, consoante certidão de id 57161291, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros de id 48719639 em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC.
Confirmado o depósito, defiro o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de id 50564543, mediante o devido recolhimento das custas relativo ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do(a) exequente e/ou patrono no importe de R$ 926,69 (novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta apontada no documento de id 50564543, acompanhado do respectivo alvará.
Restando insuficiente a busca de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), defiro o pedido formulado pelo credor no id 50564543, no sentido de verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do(a) devedor(a), por meio do Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a busca de informações no citado sistema (RENAJUD).
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de dezembro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cív -
09/12/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 20:12
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 10:11
Decorrido prazo de ORISMAR VIANA PINTO em 01/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 06:31
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0039558-69.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REQUERIDO: ORISMAR VIANA PINTO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0039558-69.2013.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR REQUERIDO: ORISMAR VIANA PINTO O Excelentíssimo Senhor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Intimando: ORISMAR VIANA PINTO, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da pessoa acima nomeada, para querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, tendo em vista o bloqueio parcial dos seus ativos financeiros no sistema Sisbaud.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 20 de agosto de 2021 .
Eu, VALDICELIA SOUSA DA SILVA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível. -
27/08/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 10:03
Juntada de Edital
-
20/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 05:03
Decorrido prazo de ORISMAR VIANA PINTO em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:00
Juntada de petição
-
04/08/2021 03:51
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de ORISMAR VIANA PINTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:01
Decorrido prazo de ORISMAR VIANA PINTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:28
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0039558-69.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REQUERIDO: ORISMAR VIANA PINTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 26 de janeiro de 2021 PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
26/01/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801529-81.2019.8.10.0137
Valdilene Damasceno dos Santos
Jaqueline Damasceno dos Santos
Advogado: Valdiane Silva Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2019 10:11
Processo nº 0801899-36.2020.8.10.0069
Ana Clara Alves Nazario
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marianna Benigno Soares Meireles Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 13:17
Processo nº 0803122-57.2020.8.10.0058
Empreendimentos Itapiraco LTDA - ME
Rui Eduardo Soares Gomes
Advogado: Patricia de Jesus Petrus Pereira Rios
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 17:16
Processo nº 0800664-18.2020.8.10.0139
Maria de Fatima Tavares da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Celso e Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2020 09:52
Processo nº 0800107-53.2019.8.10.0143
Maria Damiana Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2019 20:03