TJMA - 0803419-64.2020.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2021 19:06
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2021 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 08:02
Decorrido prazo de BENAYAS FERREIRA ARAUJO VIEIRA DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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02/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:54
Juntada de petição
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01/03/2021 18:20
Juntada de petição
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18/02/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 11:19
Juntada de diligência
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04/02/2021 06:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803419-64.2020.8.10.0058 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR(A)(ES): JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) DEPRECANTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REQUERIDO(A)(S): BENAYAS FERREIRA ARAUJO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Cumpra-se a Secretaria Judicial conforme postulado na presente Carta Precatória. Portanto, expeça-se o competente mandado de citação e intimação para os efeitos da ação proposta no juízo deprecante. Comunique-se ao Juízo deprecante, cientificando-o dos termos do presente despacho. Após o cumprimento integral do requisitado ato processual, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossos cumprimentos. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado de intimação o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 17 de dezembro de 2020. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 2ª Vara Cível -
27/01/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:41
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:46
Juntada de Carta ou Mandado
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17/12/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
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28/10/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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