TJMA - 0049684-47.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 15:51
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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02/09/2021 08:56
Juntada de petição
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20/08/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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02/08/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 20:30
Conclusos para despacho
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11/02/2021 20:29
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:25
Juntada de petição
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10/02/2021 06:11
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049684-47.2014.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
29/01/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/12/2020 10:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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