TJMA - 0807324-05.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:46
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:01
Juntada de petição
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12/11/2024 03:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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12/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:28
Juntada de termo
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10/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:43
Juntada de decisão
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01/12/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 02:07
Decorrido prazo de LILIAN CARLA LADEIRA DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:57
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 20:38
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LILIAN CARLA LADEIRA DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 14:20
Juntada de petição
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09/12/2021 15:37
Conclusos para despacho
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08/09/2021 20:09
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807324-05.2018.8.10.0040 Classe CNJ: MONITÓRIA (40) AUTOR: LILIAN CARLA LADEIRA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO - MA13250 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ D E C I S Ã O In casu, a documentação trazida aos autos pela Reclamante não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente, razão pela qual se deduz que esta possui condições de arcar com as custas do processo (art. 98, §6º, CPC).
Isto posto, oportunizo à parte Autora para, alternativamente, recolher as custas na forma do artigo 82, do CPC, em sua totalidade, ou promover o parcelamento de acordo com o artigo 98, §6º, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção da ação, conforme artigo 290, todos do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias.
Mantenha-se a advertência de que, no caso da parte optar por parcelamento, deverá recolher a primeira parcela em 30 (trinta) dias e as demais sucessivamente nos meses subsequentes, até o limite de 12 (doze) parcelas, observando-se a data do efetivo pagamento da 1ª prestação, tudo na mesma condição imposta pelos artigos de Lei já citado.
INTIME-SE.
São Luís/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
27/08/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN CARLA LADEIRA DE LIMA - CPF: *66.***.*50-78 (AUTOR).
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20/08/2021 11:01
Juntada de petição
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21/08/2018 16:13
Conclusos para despacho
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06/08/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2018 11:05
Conclusos para despacho
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28/06/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 12:48
Conclusos para despacho
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15/06/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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