TJMA - 0055812-20.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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12/01/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
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13/11/2023 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/09/2023 05:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055812-20.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO EDUARDO SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A REU: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
23/08/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:28
Juntada de despacho
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20/01/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2023 11:41
Juntada de contrarrazões
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07/01/2023 03:24
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
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06/12/2022 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:01
Juntada de termo
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10/11/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 20:06
Juntada de apelação
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23/09/2022 18:01
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2022 14:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:10
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 18:06
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 10:56
Juntada de petição
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11/07/2022 13:39
Juntada de petição
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07/07/2022 19:54
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055812-20.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO EDUARDO SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A REU: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Mat 134296 -
30/06/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:01
Juntada de réplica à contestação
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08/06/2022 01:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055812-20.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO EDUARDO SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A REU: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Esclareço que, não sendo caso de excepcionalidade definido em lei, aplica-se a regra geral do ônus da prova.
Decorrido o prazo para réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, intime-se a parte para dizer, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, bem como se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
28/05/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:06
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:36
Juntada de contestação
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20/01/2022 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
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29/10/2021 18:07
Decorrido prazo de ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:21
Decorrido prazo de ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA em 26/10/2021 23:59.
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09/09/2021 13:19
Publicado Citação em 31/08/2021.
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09/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0055812-20.2013.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO EDUARDO SOUSA SILVA REU: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA O Excelentíssimo Senhor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe. CITANDO: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA - HOSPITAL ALIANÇA DO MARANHÃO, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data registrada no sistema . Eu, MARCILDA DE SOUZA MACHADO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
27/08/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 22:55
Juntada de Edital
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01/08/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:11
Juntada de petição
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19/05/2021 12:04
Conclusos para despacho
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09/05/2021 06:03
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 06:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 14:09
Juntada de petição
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30/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 07:41
Juntada de
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23/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:18
Juntada de termo
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18/11/2020 11:13
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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11/05/2020 17:17
Juntada de petição
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25/03/2020 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 01:09
Decorrido prazo de THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA em 23/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 14:56
Conclusos para despacho
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20/01/2020 14:56
Juntada de termo
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20/01/2020 14:10
Juntada de petição
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03/12/2019 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2019.
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03/12/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2019 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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29/11/2019 13:25
Juntada de Certidão
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19/11/2019 15:22
Juntada de termo
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29/10/2019 12:03
Juntada de petição
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10/10/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 10:44
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2019 09:23
Juntada de Certidão
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03/09/2019 17:33
Recebidos os autos
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03/09/2019 17:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2013
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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