TJMA - 0807750-71.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 12:00
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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04/12/2021 09:00
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:00
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:00
Decorrido prazo de IVAN CANTANHEDE em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:00
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:00
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:00
Decorrido prazo de IVAN CANTANHEDE em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 17:55
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807750-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BENEDITA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA8174-A, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA14605 REU: IVAN CANTANHEDE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A autora protocolou petição requerendo a desistência conforme ID 52940933.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, verifico que em fase de execução de sentença o Exequente requereu a desistência.
Acerca da desistência da execução, o art. 775, caput, do CPC, estabelece que, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Com efeito, não existe impedimento legal para que o pedido retro seja deferido.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 775 e 924, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
07/11/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2021 08:32
Decorrido prazo de BENEDITA ARAUJO em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 07:32
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 15:45
Juntada de petição
-
19/09/2021 06:20
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
19/09/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807750-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BENEDITA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA 8174-A, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA 14605 REU: IVAN CANTANHEDE DESPACHO: Considerando a certidão de ID 48818133, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Ato Ordinatório ID 46376824, sob pena de arquivamento do presente cumprimento de sentença.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
09/09/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 22:09
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 20:49
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 11/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:15
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:11
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 09:14
Juntada de diligência
-
25/02/2021 17:55
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 15:16
Juntada de Carta ou Mandado
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09/02/2021 05:54
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:54
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:45
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807750-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA8174, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA14605 REU: IVAN CANTANHE DEDESPACHO Expeça-se mandado de despejo compulsório, visto que o requerido não desocupou o imóvel voluntariamente.
Autorizo o reforço policial, inclusive arrombamento, nos termos do art. 65 da lei 8245/91, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e prudência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 15 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/01/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:58
Juntada de petição
-
07/06/2020 07:17
Decorrido prazo de IVAN CANTANHEDE em 29/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 20:10
Juntada de diligência
-
09/03/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 12:15
Juntada de Mandado
-
22/11/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:16
Juntada de petição
-
12/07/2019 10:52
Juntada de termo
-
10/07/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
09/11/2018 16:34
Realizado cálculo de custas
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25/09/2018 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2018 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2018 01:17
Decorrido prazo de BENEDITA ARAUJO em 06/07/2018 23:59:59.
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30/05/2018 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/05/2018 14:04
Juntada de Ato ordinatório
-
30/05/2018 14:03
Transitado em Julgado em 28/05/2018
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30/05/2018 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2018 09:08
Decorrido prazo de BENEDITA ARAUJO em 25/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2018.
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04/05/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2018 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 20:54
Julgado procedente o pedido
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25/09/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 14:51
Juntada de Certidão
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07/08/2017 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2017 10:30
Juntada de termo
-
05/07/2017 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2017 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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