TJMA - 0817369-25.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 20:45
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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27/07/2024 00:57
Decorrido prazo de AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:37
Juntada de petição
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05/07/2024 11:30
Juntada de petição
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28/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 20:37
Juntada de petição
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26/06/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 20:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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02/03/2021 10:19
Decorrido prazo de AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:54
Juntada de petição
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05/02/2021 16:29
Juntada de petição
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05/02/2021 03:20
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817369-25.2017.8.10.0001 AUTOR: AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO Advogados do(a) DEMANDANTE: ELCIANE ALVES LUCIANO - MA16681, MARIO EDSON DOS SANTOS MONTEIRO - MA16696 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogados do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983 DECISÃO Tendo em vista o contido na Decisão do RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.023 - MT (2017/0170364-8), datado em 15 de dezembro de 2017, da lavra do Sr.
Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, acerca da admissão do Recurso Especial, conjuntamente com outros 02 (dois) recursos representativos, quais sejam o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, delimitando a discussão da tese controvertida à "questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS"; e, considerado que tal decisão complementa no sentido de que “as mencionadas tarifas nada mais são, portanto, do que o ressarcimento do custo de transporte da energia elétrica adquirida", bem como a “natureza jurídica é a mesma e significa dizer que os recursos representativos da controvérsia discutem se a tarifa cobrada para ressarcimento do custo de transporte de energia elétrica compõe a base de cálculo do ICMS“.
Considerando por fim, que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do STJ, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos disciplinados nos arts. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ) e, suspendeu a tramitação de processos individuais e coletivos em todo o território nacional, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
01/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2019 14:34
Conclusos para despacho
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07/05/2019 12:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/04/2019 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 13:36
Juntada de Ato ordinatório
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21/02/2019 09:50
Juntada de petição
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04/02/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 16:57
Juntada de Certidão
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30/09/2018 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 28/09/2018 23:59:59.
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30/09/2018 02:21
Decorrido prazo de AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO em 28/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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14/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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14/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 14:18
Juntada de petição
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12/09/2018 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/07/2018 11:52
Juntada de Certidão
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07/07/2018 03:48
Decorrido prazo de ELCIANE ALVES LUCIANO em 03/07/2018 23:59:59.
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17/06/2018 02:22
Publicado Intimação em 11/06/2018.
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17/06/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2018 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 12:39
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2018 03:17
Decorrido prazo de Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) em 15/02/2018 23:59:59.
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14/02/2018 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 01:42
Decorrido prazo de ELCIANE ALVES LUCIANO em 05/02/2018 23:59:59.
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11/01/2018 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 15:24
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2017 00:05
Publicado Intimação em 13/12/2017.
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13/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2017 16:36
Expedição de Mandado
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11/12/2017 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2017 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2017 10:45
Conclusos para decisão
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05/12/2017 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2017 16:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/10/2017 10:00.
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21/11/2017 01:12
Decorrido prazo de AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO em 20/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2017 23:59:59.
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20/10/2017 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/10/2017 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/10/2017 11:01
Declarada incompetência
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16/08/2017 10:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2017 10:00
Juntada de Certidão
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01/08/2017 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/07/2017 23:59:59.
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15/07/2017 00:55
Decorrido prazo de ELCIANE ALVES LUCIANO em 14/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 16:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2017 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/06/2017 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2017 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2017 11:57
Conclusos para decisão
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24/05/2017 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2017 10:00.
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24/05/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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