TJMA - 0800723-90.2018.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 07:51
Baixa Definitiva
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28/10/2021 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/10/2021 07:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 27/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA HONORINA DE PAULA em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:41
Juntada de parecer do ministério público
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03/09/2021 01:08
Publicado Acórdão (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº. 0800723-90.2018.8.10.0069 – ARAIOSES APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES PROCURADOR: LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO (OAB/MA 17246-A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: SAMARA CRISTINA MESQUITA PINHEIRO CALDAS RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO DE SAÚDE.
REQUISITOS DE NECESSIDADE E INDISPENSABILIDADE COMPROVADOS.
DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
APELO IMPROVIDO.
I – A Portaria nº 55/99 que versa sobre o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde estabeleceu a cobertura de despesas com tratamento médico a paciente que necessita deslocar-se para outra localidade em busca de assistência médica não disponível no seu local de origem, programa que inclui, além dos procedimentos médicos, o pagamento de despesas com o transporte, alimentação e acomodação para o paciente e acompanhante; II – No caso dos autos, a Beneficiária, criança à época com 04 (quatro) anos de idade, foi diagnosticada com fenda de palato duro e labial (CID 10: Q371) necessitando realizar correção cirúrgica, conforme Relatório Médico e documentos de Id nº. 9169004.
III - Exauridas as possibilidades de tratamento médico imediato no local de origem, deve o paciente do município em evidência ser deslocado para outra localidade, para que recebam o tratamento digno que necessita, devendo tal situação persistir até que o próprio Município forneça a terapêutica adequada ou sobrevenha laudo médico atestando sua desnecessidade.
IV - Descabe o argumento de violação ao postulado da Separação dos Poderes, vez que o comando sentencial tão somente observou a disciplina constitucional e legal aplicável ao caso dos autos, que, em verdade, deveria ter sido aplicada pelo Ente Público independente da intervenção do Judiciário.
V - Apelo conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora ... .
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 20:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ARAIOSES - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 11:14
Juntada de parecer
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27/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2021 08:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 05:15
Decorrido prazo de MARIA HONORINA DE PAULA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 10:16
Juntada de parecer do ministério público
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17/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2021.
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15/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2021 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 09:50
Juntada de documento
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10/06/2021 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/06/2021 08:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2021 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2021 08:20
Juntada de parecer
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17/02/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:24
Recebidos os autos
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02/02/2021 09:24
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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