TJMA - 0005864-41.2003.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 06:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 07:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 17:52
Juntada de termo
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03/08/2023 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2023 07:57
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:58
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:59
Juntada de termo
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27/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 17:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:27
Juntada de volume
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01/09/2022 13:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005864-41.2003.8.10.0040 (58642003) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND ( OAB 211648-SP ) e RAIMUNDO JOÃO MACHADO ( OAB 3344-MA ) REQUERIDO: Maria de Lourdes Goiabeira Silva OZIEL VIEIRA DA SILVA ( OAB 3303-MA ) ATO ORDINATÓRIO 2ª VARA CÍVEL Provimento nº 22/2018 CGJ/MA.
Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Intimo as partes para tomarem conhecimento do retornos dos autos do Tribunal de Justiça, bem como requererem o que entendam de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Imperatriz/MA, 26/08/2021 SANIEL SANTOS CARVALHO Secretário Judicial da 2ª Vara Cível -
28/01/2021 00:00
Intimação
EMENTA - CESSÃO DE CRÉDITO.
SUCESSÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA.
PARTE ORIGINÁRIA.
INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAIS .
EXISTÊNCIA. 1.
Não tendo sido efetivada a sucessão processual por cessão de crédito, a parte originária permanece com legitimidade e interesse recursais para a interposição de apelação . 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Unanimidade. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negarprovimento aoRecurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2003
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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