TJMA - 0802786-14.2019.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2021 08:18
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 23:06
Juntada de diligência
-
02/12/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 10:09
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
28/09/2021 09:09
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 05:29
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802786-14.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: IVAN ANTONIO FACHIN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 EXECUTADO: ELIANA DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: No curso da presente fase executiva, fora intimada a exequente para em prazo razoável indicar meios hábeis para prosseguimento da execução ou bens penhoráveis do executado, quedou-se inerte.
Diante disso, somente resta a este Juízo a extinção do feito, por inexistência de bens da executada, devendo a execução ser extinta. DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução por inexistência de bens passíveis de penhora, facultando a devolução de documentos ao autor. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Considerando que não houve pedido de liberação, proceda-se desbloqueio do valor ínfimo penhorado.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo do ingresso com novo cumprimento de sentença, instruído com tabela atualizada da dívida. Datado e assinado digitalmente. -
09/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 09:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/08/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:46
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:44
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
08/02/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 14:59
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802786-14.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: IVAN ANTONIO FACHIN Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 EXECUTADO: ELIANA DA SILVA DOS SANTOS Sr.(a) EXEQUENTE: IVAN ANTONIO FACHIN De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar CPF do executado, para fins de prosseguimento da ação.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
26/01/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 16:52
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
10/01/2021 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2021 23:30
Juntada de diligência
-
16/12/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:40
Juntada de petição
-
11/12/2020 16:39
Juntada de petição
-
11/12/2020 00:16
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/10/2020 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 29/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 17:22
Juntada de petição
-
22/10/2020 02:49
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 10:49
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
30/09/2020 15:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/09/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:21
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/09/2020 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
13/08/2020 01:04
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:38
Juntada de diligência
-
12/08/2020 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2020 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
22/07/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 18:17
Juntada de diligência
-
18/06/2020 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 22:04
Juntada de diligência
-
29/05/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 18:41
Juntada de petição
-
16/01/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:00
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
11/11/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 16:13
Juntada de diligência
-
30/10/2019 16:56
Juntada de petição
-
30/10/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
09/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 17:48
Juntada de petição
-
22/09/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2019 17:01
Juntada de diligência
-
16/09/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010274-07.1999.8.10.0001
Banco da Amazonia SA
Conterplam Construcao e Terraplanagem Lt...
Advogado: Alba Maria de Souza Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/1999 00:00
Processo nº 0800502-24.2020.8.10.0074
Raimunda Souza Bastos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Fabiana de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 10:01
Processo nº 0824866-85.2020.8.10.0001
Marinilde de Jesus Mendonca Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 11:45
Processo nº 0800606-10.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1 Camara Civel Isolada
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 11:16
Processo nº 0818367-88.2020.8.10.0000
Itumar Distribuidora de Bebidas Eireli
Companhia de Bebidas Brasil Kirin
Advogado: Daniel Guerreiro Bonfim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 14:16