TJMA - 0836689-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:17
Juntada de termo de juntada
-
19/07/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
19/07/2024 09:36
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/07/2024 19:24
Juntada de petição
-
02/07/2024 19:19
Juntada de petição
-
02/07/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2024 12:09
Outras Decisões
-
18/04/2024 18:33
Juntada de petição
-
17/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:53
Juntada de petição
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 21:31
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:34
Juntada de protocolo
-
07/12/2023 03:12
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 10:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 23:18
Juntada de petição
-
11/07/2022 15:00
Juntada de petição
-
10/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
10/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 20:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2022 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
30/06/2022 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/01/2022 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/12/2021 15:06
Juntada de impugnação aos embargos
-
13/12/2021 15:55
Juntada de petição
-
14/10/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 15:10
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:20
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2021.
-
20/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 14:08
Juntada de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0836689-22.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: RUDE NEY LIMA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99, § 3º, do CPC).
Intime-se o exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, providenciando a juntada da planilha de cálculo do débito, em aplicação analógica ao art. 534, I a IV, do CPC, bem como para acostar aos autos a tabela de honorários da OAB/MA, vigente à época do arbitramento dos honorários dativos, como forma de possibilitar o exercício de defesa do executado, sob pena de indeferimento da exordial.
Emendada a prefacial, cite-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Oferecidos os embargos, intime-se o exequente para, querendo, apresentar resposta, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo divergência relacionada aos cálculos juntados pelas partes, encaminhem-se os autos para contadoria judicial, para apuração e identificação de eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes para manifestação, com o prazo de 05(cinco) dias.
Em seguida, conclusos para Decisão dos embargos.
Em não havendo embargos, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição dos demais atos necessários.
Intime-se.Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
09/09/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002282-51.2012.8.10.0029
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Paulo Victor Medeiros Coelho
Advogado: Naldson Luiz Pereira Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2012 00:00
Processo nº 0801049-10.2017.8.10.0029
Paulo de Almeida Rocha
Estado do Maranhao
Advogado: Frank Aguiar Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 07:43
Processo nº 0801049-10.2017.8.10.0029
Paulo de Almeida Rocha
Estado do Maranhao
Advogado: Frank Aguiar Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2017 10:11
Processo nº 0801501-26.2021.8.10.0014
Condominio Fernando de Noronha
Ivanilde de Sousa Gouveia Pinheiro
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 11:55
Processo nº 0802464-71.2020.8.10.0110
Maria Raimunda Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 11:25