TJMA - 0836459-53.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:15
Juntada de petição
-
31/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:19
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
24/10/2024 12:12
Juntada de Certidão de juntada
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22/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:49
Decorrido prazo de IOLETE DE JESUS BECKMAN SOARES em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2024 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 10:58
Juntada de Ofício
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04/09/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 15:02
Juntada de termo
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14/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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14/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:41
Juntada de petição
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21/06/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:57
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2024 15:21
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
15/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:36
Decorrido prazo de IOLETE DE JESUS BECKMAN SOARES em 04/03/2024 23:59.
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21/12/2023 14:14
Juntada de petição
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18/12/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:26
Juntada de petição
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08/08/2023 08:12
Juntada de petição
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03/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
27/07/2023 09:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/02/2023 18:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2023 17:37
Juntada de petição
-
03/02/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:26
Juntada de termo
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29/09/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 07:55
Juntada de petição
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23/09/2021 17:57
Juntada de petição
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21/09/2021 03:18
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0836459-53.2016.8.10.0001 AUTOR: IOLETE DE JESUS BECKMAN SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E C I S Ã O Em análise ao pedido da parte exequente no ID 30240901 de prosseguimento do feito quanto ao período dito incontroverso, entendo que este não merece acolhimento.
Como é cediço, as decisões proferidas em sede de Incidente de Assunção de Competência – IAC – possuem caráter vinculante, exceto se houver revisão de tese, consoante dispõe o art. 947, § 3º, do CPC.
Além disso, possuem aplicação imediata, sendo desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ressalte-se que, nos termos do art. 988, inc.
IV, do mesmo diploma legal, cabe, inclusive, reclamação para garantir a observância do acórdão proferido em IAC.
Entretanto, na hipótese dos autos, considerando a interposição de Recurso Especial, bem como a possibilidade de alteração dos parâmetros do título exequendo, este juízo optou por suspender o feito tão somente por medida de cautela, o que, todavia, não autoriza uma execução provisória com base em um período tido por “incontroverso”, sob pena de afronta à autoridade da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça, uma vez que inexiste decisão de sobrestamento do IAC nº 18193/2018.
Outrossim, verifico que a situação também não se amolda ao disposto no art. 535, § 4º, do CPC, haja vista que a questão tratada no IAC alterou as balizas do próprio título executivo, o que não se confunde com o mero reconhecimento de valores incontroversos pelo executado em sede de impugnação.
Portanto, não se vislumbra a possibilidade de execução provisória na forma pleiteada pelo exequente, ante a necessidade do aguardo da definição dos parâmetros do título judicial, cuja verificação independe da existência de impugnação pela parte executada, por se tratar de matéria de ordem pública.
Desse modo, ante a ausência de amparo legal do pedido, mantenho a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial nº 1929758.
Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de julho de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 18462021 -
09/09/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 23:50
Outras Decisões
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07/08/2020 12:09
Conclusos para despacho
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17/04/2020 12:52
Juntada de petição
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02/04/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/11/2019 17:11
Juntada de Certidão
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26/04/2019 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2019 13:59
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/02/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 10:35
Conclusos para despacho
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25/04/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 00:34
Decorrido prazo de IOLETE DE JESUS BECKMAN SOARES em 20/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 08:16
Juntada de Ato ordinatório
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14/03/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 11:58
Conclusos para despacho
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29/01/2018 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/01/2018 18:55
Juntada de pendência de cálculo
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22/08/2017 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2017 14:29
Juntada de Certidão
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17/08/2017 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/08/2017 23:59:59.
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19/06/2017 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 17:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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