TJMA - 0804805-75.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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27/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2023 10:44
Juntada de parecer
-
19/10/2023 09:33
Juntada de parecer
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18/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 11:58
Juntada de malote digital
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16/10/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 09:07
Prejudicado o recurso
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25/01/2022 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2022 09:09
Juntada de parecer
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17/01/2022 06:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/11/2021 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/11/2021 23:59.
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05/10/2021 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:30
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0804805-75.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0000579-42.2016.8.10.0095 AGRAVANTE: TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA ADVOGADO: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 03 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
09/09/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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