TJMA - 0801332-25.2020.8.10.0127
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 01:39
Decorrido prazo de WALBER SANTOS PEREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 14:38
Remetidos os Autos (cumpridos) para Comarca de Porto Velho-RO. 8ª Vara Cível
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01/03/2021 08:58
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2021 18:51
Juntada de diligência
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11/02/2021 16:47
Juntada de Ofício
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05/02/2021 06:01
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801332-25.2020.8.10.0127 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) DEPRECANTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 DEPRECADO: WALBER SANTOS PEREIRA DECISÃO Oficie-se ao juízo deprecante acerca da distribuição da presente Carta Precatória para este juízo da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís.
Providencie-se o cumprimento da Carta Precatória, com a citação e intimação executado WALBER SANTOS PEREIRA, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora,depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do CPC.
Honorários fixados em 10%, salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, PROCEDA-SE de imediato a penhora de bens e a sua avaliação.
O prazo para opor Embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada da Carta Precatória nos referido autos.
LOCAL DA DILIGÊNCIA: ESTRADA DE RIBAMAR, S/N, CONDOMÍNIO VITÓRIA, BLC 4B, APT 27 - FORQUILHA -- SÃO LUIS– MA VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.831,34 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) Devendo seguir em anexo, cópia da inicial, bem como despacho do juízo deprecante.
Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem com os cumprimentos deste juízo.
SERVE ESTE DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 28/01/2021 José Brígido da Silva Lages Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
02/02/2021 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 15:44
Conclusos para despacho
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20/08/2020 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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