TJMA - 0000562-74.2012.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 00:27
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:27
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:17
Juntada de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:15
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:36
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:52
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:57
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 07:22
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:34
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 17:44
Outras Decisões
-
19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de ALCIDES NEY JOSE GOMES em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:54
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 08:54
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/04/2023 08:54
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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24/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:34
Juntada de petição
-
03/03/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 19:35
Juntada de petição
-
28/09/2022 18:55
Juntada de petição
-
25/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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25/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:52
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 18/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:52
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:01
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:55
Juntada de petição
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30/11/2021 13:24
Conclusos para despacho
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07/10/2021 15:29
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:27
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 17:28
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0000562-74.2012.8.10.0053 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO SERGIO LOPES GONCALVES - SP281005, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - MT3150/A Réu(ré): MARIA DE SOUZA PIRES SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o não acolhimento dos embargos opostos, vide ID nº 35703765, declaro de pleno direito o(s) título(s) sob os quais se fundam a ação, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, razão pela qual deverá a demanda prosseguir na forma do Livro I, Título II, da parte Especial, do CPC, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC.
Desse modo, decorrido o prazo recursal, DETERMINO a intimação do devedor, para efetuar o pagamento da quantia devida, com o valor devido atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Caso haja manifestação da parte executada, dê-se vista a parte exequente para que também se manifeste e após conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo acima, sem manifestação da parte executada, proceda-se a secretaria judicial a atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos, minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora, e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo oferecida impugnação, intime-se a parte Exequente para responder no prazo legal, e com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Por derradeiro, proceda-se a alteração da classe processual fazendo constar “Execução de Título Judicial” ou algo equivalente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 04/08/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
13/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/08/2021 09:00
Outras Decisões
-
30/06/2021 15:12
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:51
Juntada de petição
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09/04/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
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24/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 01:59
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 11:14
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 11:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 23/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:34
Publicado Sentença (expediente) em 01/10/2020.
-
08/10/2020 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 23:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2020 13:09
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 13:08
Juntada de Certidão
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01/09/2020 03:43
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 03:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 25/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 00:45
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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08/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 06:47
Outras Decisões
-
01/04/2020 16:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 03:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES GONCALVES em 16/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 05:09
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 00:58
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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08/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2020 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 08:40
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 08:24
Recebidos os autos
-
05/03/2020 08:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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