TJMA - 0802473-56.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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04/06/2025 16:53
Juntada de petição
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16/05/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 11:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:26
Juntada de petição
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12/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:07
Juntada de petição
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17/09/2024 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:02
Processo Desarquivado
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11/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:39
Juntada de petição
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18/04/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:06
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
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30/03/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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01/02/2023 07:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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29/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
29/12/2022 10:51
Juntada de despacho
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08/11/2021 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2021 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2021 12:32
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:25
Conclusos para decisão
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01/09/2021 15:37
Juntada de contrarrazões
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13/08/2021 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802473-56.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ROBERTA DA SILVA ESTRELA ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze)dias.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
10/08/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
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09/08/2021 20:24
Juntada de apelação
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06/08/2021 13:02
Juntada de petição
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11/07/2021 02:41
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
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15/06/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 16:16
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 08:30 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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07/05/2021 12:10
Juntada de petição
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25/03/2021 08:06
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição, Anulação] - PROCESSO Nº 0802473-56.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ROBERTA DA SILVA ESTRELA ADVOGADO : Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causídico Dra.
NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/ MA 14377, bem como MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por seu procurador, para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 10/05/2021 as 08:30, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento do DESPACHO SANEADOR que segue descrito- Não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 10 de maio de 2021, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, entendo que a decisão superior no sentido de mandar nomear o(a) Requerente de forma imediata, prejudica a promoção ministerial.
Declaro prejudicada a promoção ministerial.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 16 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
22/03/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 12:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2021 08:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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16/03/2021 16:15
Outras Decisões
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16/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
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15/02/2021 11:32
Juntada de petição
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09/02/2021 19:58
Juntada de petição
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05/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802473-56.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ROBERTA DA SILVA ESTRELA ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se a Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco ) dias.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/01/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 10:57
Juntada de petição
-
25/01/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 09:44
Juntada de petição
-
19/08/2020 04:07
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 18/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 16:17
Juntada de petição
-
15/07/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
15/07/2020 10:51
Juntada de contestação
-
03/07/2020 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 21:20
Juntada de petição
-
07/06/2020 11:19
Juntada de petição
-
31/05/2020 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2020 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 20:26
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 04:03
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 04:19
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 12/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 05:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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