TJMA - 0803182-61.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 13:49
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de JESIEL COSTA CORREA em 26/01/2022 23:59.
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/01/2022 23:59.
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09/12/2021 06:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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09/12/2021 06:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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08/12/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803182-61.2019.8.10.0059 Requerente: JESIEL COSTA CORREA Requerido(a): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 54210181), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 20 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
06/12/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:25
Extinto o processo por desistência
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11/10/2021 07:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:16
Juntada de petição
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05/10/2021 08:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 16:52
Juntada de petição
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24/09/2021 12:33
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803182-61.2019.8.10.0059 Exequente: JESIEL COSTA CORREA Executado(a): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Pedido de execução da sentença com indicação do valor atualizado da condenação, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO o(a) requerido(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, assim como os honorários de sucumbência, caso incidentes, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), ambos previstos no art. 523, §1º, do CPC/2015, e incidentes sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na estrita forma determinada no art. 525 do mesmo Diploma Legal.
Efetivado o pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme previsto no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Caso não efetivado o pagamento, no prazo previsto no art. 523, e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC/2015, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Autorizo, ainda, a penhora de valores por meio do sistema BacenJud, assim como a expedição de alvará.
São José de Ribamar, 3 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
15/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:29
Juntada de petição
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24/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
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24/06/2021 12:35
Transitado em Julgado em 03/06/2021
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24/06/2021 09:45
Juntada de petição
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03/06/2021 12:30
Decorrido prazo de JESIEL COSTA CORREA em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 12:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:36
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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08/03/2021 15:49
Juntada de petição
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04/03/2021 17:03
Juntada de petição
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02/03/2021 13:15
Decorrido prazo de JESIEL COSTA CORREA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 09:02
Juntada de termo
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10/02/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 09:21
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2021 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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09/02/2021 16:32
Juntada de contestação
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18/01/2021 11:14
Juntada de termo
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13/01/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 16:12
Juntada de petição
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05/11/2020 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 06:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 06:02
Juntada de termo
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26/10/2020 10:23
Juntada de termo
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22/07/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2020 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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21/07/2020 14:08
Juntada de termo
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02/07/2020 15:25
Juntada de petição
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28/06/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2020 10:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/07/2020 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/06/2020 10:45
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2019 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 12:20
Juntada de termo
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18/10/2019 10:03
Juntada de termo
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18/10/2019 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 22:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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17/10/2019 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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