TJMA - 0001060-81.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 09:21
Baixa Definitiva
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20/10/2021 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/10/2021 09:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/10/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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20/09/2021 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001060-81.2016.8.10.0102 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/PE 23255 AGRAVADO: MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADA: WLISSES PEREIRA SOUSA – OAB/MA 5697 RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Invoco o artigo 643, caput, do RITJ/MA para não conhecer do presente agravo interno, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Transcrevo, por oportuno, a referida norma regimental, in verbis: Art. 643.
Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. In casu, a matéria devolvida no recurso interno versa sobre a interpretação da tese jurídica firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 53.983/2016.
Dito isso, e constatando que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a distinção do caso com a referida tese jurídica, tal como prescreve o indigitado dispositivo do RITJ/MA, não há como se dar seguimento ao recurso de agravo interno.
Ficam, desde já, prequestionadas as matérias elencadas pela parte agravante para o fim de interposição perante os tribunais superiores.
Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
16/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:28
Negado seguimento a Recurso
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02/09/2021 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
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02/09/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 03:13
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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20/07/2021 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 08:22
Juntada de agravo interno cível (1208)
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30/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2021.
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28/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 12:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2021 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
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10/06/2021 00:47
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 04:46
Juntada de petição
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16/04/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
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11/04/2021 15:01
Recebidos os autos
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11/04/2021 15:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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