TJMA - 0830403-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:19
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:48
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:41
Juntada de petição
-
01/10/2024 05:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 12:12
Juntada de Edital
-
05/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:18
Juntada de petição
-
04/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 07:51
Juntada de petição
-
06/05/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:39
Decorrido prazo de TRANSLIDER LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:38
Decorrido prazo de JANAINA JUSSARA DA SILVA BRAGA em 23/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:30
Juntada de petição
-
06/04/2022 19:21
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830403-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELVA SOUZA ALVES, MANUEL ALVES MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 REU: TRANSLIDER LTDA - EPP, JANAINA JUSSARA DA SILVA BRAGA DESPACHO Determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
04/04/2022 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:17
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830403-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELVA SOUZA ALVES, MANUEL ALVES MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 REU: TRANSLIDER LTDA - EPP, JANAINA JUSSARA DA SILVA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
10/01/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/12/2021 23:59.
-
21/10/2021 10:46
Juntada de petição
-
13/10/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 18:56
Nomeado curador
-
07/10/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:13
Decorrido prazo de JANAINA JUSSARA DA SILVA BRAGA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:13
Decorrido prazo de TRANSLIDER LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59.
-
26/06/2021 12:20
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 00:31
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 19:01
Juntada de edital
-
07/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:44
Juntada de
-
13/04/2021 11:14
Juntada de petição
-
06/04/2021 06:28
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830403-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELVA SOUZA ALVES, MANUEL ALVES MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 Advogado do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 REU: TRANSLIDER LTDA - EPP, JANAINA JUSSARA DA SILVA BRAGA DESPACHO Indefiro o pedido constante na petição de ID 41309931, por falta de amparo legal, tendo em vista que o instituto do arresto está previsto nas ações executivas, nos termos do art. 830 do CPC/2015, e não ação de cobrança, como no presente caso.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, através de advogado(a), para providenciar a citação da parte requerida, devendo informar seu endereço correto e atual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
São Luís/MA,30 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. -
03/04/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:14
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830403-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELVA SOUZA ALVES, MANUEL ALVES MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 Advogado do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ - MA14980 REU: TRANSLIDER LTDA - EPP, JANAINA JUSSARA DA SILVA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar manifestação sobre as pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. (id-40372558, id-40372559 e id-40372561) e Certidão ID-40372557.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 105817 -
29/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2021 15:00
Juntada de consulta INFOJUD
-
12/05/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 17:49
Juntada de petição
-
31/05/2019 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 12:07
Juntada de Ato ordinatório
-
31/05/2019 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2019 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2019 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 13:09
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 18:03
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ALVES MUNIZ em 01/12/2016 23:59:59.
-
01/11/2016 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/10/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 14:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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