TJMA - 0801877-38.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA em 23/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ERASMO DELLYS MEDEIROS BEZERRA em 23/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 23/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Juntada de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:11
Juntada de petição
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20/09/2024 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:36
Juntada de petição
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24/08/2024 19:57
Juntada de petição
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06/08/2024 12:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:45
Juntada de petição
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28/06/2024 15:20
Juntada de petição
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28/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 10:51
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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19/06/2024 15:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 11:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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19/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 21:51
Juntada de petição
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20/05/2024 15:27
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 11:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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30/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
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26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 22:50
Juntada de petição
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18/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:45
Juntada de petição
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06/03/2024 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 20/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:31
Juntada de petição
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28/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:56
Juntada de petição
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19/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:45
Juntada de petição
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25/09/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:28
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:08
Juntada de petição
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01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:44
Juntada de petição
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03/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 02/08/2023 23:59.
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30/06/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:53
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES PORTELADA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:27
Conclusos para decisão
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12/05/2022 10:22
Juntada de petição
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09/05/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 18:29
Juntada de petição
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03/05/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 00:37
Juntada de petição
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30/04/2022 07:06
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES PORTELADA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801877-38.2020.8.10.0049 Autor(es): ELIZABETH DA GRACA OLIVEIRA RABELO Adv: Erasmo Dellys Medeiros Bezerra (OAB/MA nº 12.930) Réu(s): - RAIMUNDO NONATO RABELO e TERESA NOLETO RABELO - MARANHÃO PARCERIAS – MAPA Advs.: Gabriella de Almeida Soares (OAB/SP 430.121) e Tais Rodrigues Portelada (OAB/MA 9.190) Confinante(s): Adelaide Eusébia Ferreira de Azevedo, Ana Carolina Pargas Ferreira e Rosinete Guimarães dos Santos DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana ajuizada por ELIZABETH DA GRACA OLIVEIRA RABELO em face de RAIMUNDO NONATO RABELO, MARANHÃO PARCERIAS – MAPA e TERESA NOLETO RABELO, objetivando a aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua 33, Casa 29, Quadra 73, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar - MA. Analisando os autos, verifico que, uma vez entregues as cartas de citação das confinantes, todas permaneceram silentes, vide AR's de ID's 45133856, 45134840 e 45134858. As Fazendas Públicas do Município e do Estado do Maranhão informaram não possuir interesse na lide (ID's 44650330 e 44779958), enquanto a Procuradoria da Fazenda Nacional peticionou no ID 49103193, informando que a comunicação da União não se dirigiu ao órgão de representação adequado ao feito. A autora comunicou no ID 44880955 a impossibilidade de apresentação da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo, por não terem sido tais documentos localizados junto aos cartórios de registro de imóveis diligenciados. A representante do Ministério Público se manifestou no ID 45655691, pela imprescindibilidade de juntada da referida documentação, bem como das certidões negativas de propriedade em nome da autora. A MARANHÃO PARCERIAS - MAPA ofereceu contestação no ID 46198265, suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta a imprescritibilidade do bem de natureza pública. Réplica no ID 48632817. Os réus TERESA e RAIMUNDO, pessoalmente citados (AR's nos ID's 46435561 e 52565857), não apresentaram contestação nos autos, conforme certificado no ID 56767738. Vieram-me conclusos.
Decido. Diante das pendências constatadas nos autos, passo a determinar: 1 - De início, decreto a revelia dos réus RAIMUNDO NONATO RABELO e TERESA NOLETO RABELO , sem que incida no caso o efeito material previsto no art. 344 do CPC, por ter sido oferecida contestação pela litisconsorte (art. 345, I, do CPC); 2 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela MAPA, porque, como reconhecido pela própria contestante, o fato de o registro imobiliário ainda constar em seu nome atrai a necessidade de que participe do feito, sob pena de nulidade (art. 115, I, do CPC). 3 - Em relação à planta e ao memorial descritivo, esclareço que a Ação de Usucapião pressupõe a identificação exata do imóvel cuja propriedade se pretende adquirir, com o apontamento de suas medidas e confrontações, já tendo o STJ entendido, para tanto, que é ônus da parte informar com precisão os dados individualizadores do bem, por meio do memorial descritivo (STJ - REsp 1123850 - Min.
NANCY ANDRIGHI - Julg. em 16/05/2013). Ressalto que tal imprescindibilidade assume formato ainda maior quando se pontua que a análise das Fazendas Públicas sobre seus patrimônios depende de tais coordenadas, sob pena de se viabilizar eventual usucapião de bem público. Além disso, tal individualização repercute também sobre as atribuições do Ministério Público para participação do feito. Diante da imprescindibilidade da documentação, e sendo ônus do demandante providenciar a adequada produção da prova que especifica as delimitações, com coordenadas, do imóvel usucapiendo, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, para a autora suprir a falta, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 4 - Com a juntada da documentação referida no item 3, renove-se a comunicação da Fazenda Pública da União, desta feita através da Procuradoria da União no Estado do Maranhão, e não da Procuradoria da Fazenda Nacional, vide manifestação de ID 49103193. Dê-se de tudo ciência às partes, através dos advogados habilitados nos autos. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado/ofício. Paço do Lumiar (MA), 30 de março de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
31/03/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2021 08:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES PORTELADA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 23:49
Juntada de petição
-
03/11/2021 03:55
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801877-38.2020.8.10.0049 Autora: ELIZABETH DA GRAÇA OLIVEIRA RABELO Adv.:Erasmo Dellys Medeiros Bezerra (OAB/MA nº 12.930) e Maxwel Lobato Sá (OAB/MA nº 13.564) Réu: RAIMUNDO NONATO RABELO e outros (2) Adv.: Taís Rodrigues Portelada (OAB/MA nº 9.190) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 27 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
27/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 11:57
Conclusos para decisão
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15/07/2021 11:28
Juntada de petição
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11/07/2021 05:21
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 07/07/2021 23:59.
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06/07/2021 23:15
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2021 03:20
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 14:29
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2021 14:15
Juntada de contestação
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13/05/2021 23:15
Juntada de petição
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13/05/2021 10:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PARGAS FERREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:02
Decorrido prazo de ROSINETE GUIMARÃES DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2021 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2021 00:10
Juntada de petição
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28/04/2021 15:40
Juntada de petição
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27/04/2021 00:34
Juntada de petição
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26/04/2021 14:16
Juntada de protocolo
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22/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDCIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO: 0801877-38.2020.8.10.0049 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIZABETH DA GRACA OLIVEIRA RABELO Advogados do(a) AUTOR: MAXWEL LOBATO SA - MA13564, ERASMO DELLYS MEDEIROS BEZERRA - MA12930 REU: RAIMUNDO NONATO RABELO, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO D RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS S.A, TERESA NOLETO RABELO O Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do lumiar, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS os eventuais interessados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário Paço Lumiar/MA -
20/04/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:24
Juntada de edital
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14/04/2021 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 13:18
Juntada de protocolo
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12/04/2021 11:08
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 14:24
Conclusos para decisão
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24/03/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
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01/03/2021 23:00
Juntada de petição
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:14
Decorrido prazo de MAXWEL LOBATO SA em 21/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:13
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0801877-38.2020.8.10.0049 Autor(a): ELIZABETH DA GRACA OLIVEIRA RABELO Adv: Erasmo Dellys Medeiros Bezerra (OAB/MA nº 12.930) Réus: - RAIMUNDO NONATO RABELO Endereço: Rua Oswaldo Gaspar, nº 1185, apt. 12, Jardim Santa Lúcia, CEP 14.403-006, Franca – SP - MARANHÃO PARCERIAS (MAPA) Endereço: Rua da Estrela, n.º 473, Centro, CEP: 65010-200, São Luís - MA DESPACHO Recebo a emenda devidamente realizada nos autos. Ocorre que, após análise detida dos autos, vejo que o feito ainda reclama reparo. Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ELIZABETH DA GRACA OLIVEIRA RABELO, em desfavor de RAIMUNDO NONATO RABELO e da EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – EMARHP, atualmente designada MARANHÃO PARCERIAS - MAPA, objetivando a aquisição da propriedade do imóvel situado na Rua 33, Casa 29, Quadra 73, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar - MA, sobre o qual alega exercer posse desde 20/01/1984.
In casu, verifiquei que a Certidão de Inteiro Teor de ID 36819780 demostra ter sido celebrado contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações (ID 36819259), entre os antigos promitentes compradores junto à COHAB/EMARHP/MAPA e o Sr.
Raimundo Nonato e sua cônjuge, Tereza Noleto Rabelo. Apesar disso, observo que a autora deixou de incluir no polo passivo a cessionária acima referida, sendo certo que o art. 73, §1º, I, do CPC/2015 exige a citação de ambos os cônjuges para ações que versem sobre direito real imobiliário, como a presente ação de usucapião. Além disso, em se tratando de ação de usucapião, verifico que não consta nos autos planta e memorial descritivo do imóvel, conforme exigido pela Lei de Registros Públicos (inteligência dos arts. 227, 3º, e 229 da Lei nº 6.015/73). Assim, determino nova intimação da requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o polo passivo da ação, com a devida qualificação da litisconsorte, sob pena de indeferimento. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar. Cumpra-se. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy -
02/02/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:57
Conclusos para decisão
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04/12/2020 01:09
Juntada de petição
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27/11/2020 01:46
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 20:28
Conclusos para decisão
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17/11/2020 01:59
Juntada de petição
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26/10/2020 01:06
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 12:52
Conclusos para decisão
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15/10/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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