TJMA - 0804124-39.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:05
Juntada de petição
-
23/01/2025 22:09
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:26
Decorrido prazo de 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de CIA DE AGUA E ESGOTO DE MATAO - CAEMA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 09:30, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
14/03/2023 09:31
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
01/02/2023 17:19
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:39
Juntada de petição
-
27/01/2023 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 09:42
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
27/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:45
Juntada de petição
-
09/12/2022 18:20
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
29/11/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 22:05
Juntada de diligência
-
17/11/2022 12:50
Juntada de petição
-
17/11/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
16/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:06
Juntada de termo
-
01/09/2022 13:04
Juntada de petição
-
29/08/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:53
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:01
Juntada de termo
-
24/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:06
Juntada de termo
-
24/03/2022 11:04
Juntada de termo
-
18/02/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:00
Juntada de termo
-
08/02/2022 01:50
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
08/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
01/02/2022 12:49
Juntada de petição
-
24/01/2022 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 16:18
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 10:12
Juntada de termo
-
08/04/2021 20:47
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 12:12
Juntada de Ato ordinatório
-
09/02/2021 19:31
Juntada de embargos de declaração
-
05/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0804124-39.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO "Vistos em correição" Trata-se Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, oriunda dos autos físicos 985-26.2008.10.0049 5009/2014, objetivando o resguardo dos direitos individuais homogêneos dos consumidores moradores de bairro Tambaú e adjacências do Município de Paço do Lumiar- MA. O MPE peticionou pugnando pelo cumprimento definitivo de sentença de id. 27806953, proferida em 08 de outubro de 2018, condenando a ré as seguintes obrigações: (...)”Item 1: RECUPERAR, no prazo de 01 (um) ano, as instalações, bem como realizar, regularmente, a manutenção da rede de abastecimento ,garantindo a plena solução do problema, com a prestação de serviço público de qualidade, adequado, eficiente e seguro, devendo apresentar em 90 (noventa) dias o cronograma de cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversíveis ao Fundo Estadual de Direitos Difusos; Item 2.
FORNECER água através de carro-pipa, em caso de interrupção do abastecimento por período superior a 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversíveis ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O prazo conferido no item 1 se justifica em razão da necessidade de investimentos, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor(Decreto-Lei nº 4.657/42, art. 22).”(...). Instado a manifestar-se acerca das informações de id. 32024937 juntadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA o Ministério Público juntou Parecer de id. 40092813, nos termos seguintes: (...)”É ônus da CAEMA provar que cumpriu a ordem judicial.
No entanto, verifica-se que a executada não demonstrou o cumprimento da obrigação. Pelo exposto, requer o Ministério Público o prosseguimento do feito para que CAEMA seja intimada a juntar aos autos, em até 90 (noventa) dias, o cronograma contendo as etapas e respectivas medidas para cumprimento da sentença, qual seja, recuperar, no prazo de 01 (um) ano, as instalações, bem como realizar regularmente a manutenção da rede de abastecimento, garantindo a plena solução do problema, com a prestação de serviço público de qualidade, adequado, eficiente e seguro. Vencido prazo eventualmente sem cumprimento, requer a aplicação à executada da multa cominatória.”(...).
Deliberação Proceda a secretaria judicial com a retificação na Plataforma PJE, quanto a solicitação de id. 32021937.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público.
Intime-se a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA para juntar aos autos cronograma contendo as etapas, prazos de execução e término e respectivas medidas para cumprimento da sentença, qual seja, recuperar, no prazo de 01 (um) ano, as instalações, bem como realizar regularmente a manutenção da rede de abastecimento, garantindo a plena solução do problema, com a prestação de serviço público de qualidade, adequado, eficiente e seguro, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações, reversíveis ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no prazo 90 (noventa) dias. Serve o presente despacho como Mandado de intimação Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís/MA. -
29/01/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:04
Juntada de termo
-
21/01/2021 19:37
Juntada de petição
-
14/12/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 01:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 01:09
Juntada de termo
-
12/06/2020 16:13
Juntada de petição
-
07/06/2020 06:27
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802726-80.2020.8.10.0058
Jose Carlos Abreu Prado Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2020 14:09
Processo nº 0000511-49.2006.8.10.0061
Consorcio Nacional Imperial LTDA
Jose Oscar Mousinho Nascimento
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/01/2006 00:00
Processo nº 0007639-23.2017.8.10.0001
Viacao Pele Transporte Urbano LTDA
Sindicato das Empresas de Transporte de ...
Advogado: Urbano Aguiar Pontes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2017 00:00
Processo nº 0802197-89.2019.8.10.0060
Jose Carneiro Lima
Igreja Evangelica
Advogado: Maria Isabel Franchi Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2019 17:51
Processo nº 0800174-47.2021.8.10.0143
Maria da Conceicao Dias Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 10:36