TJMA - 0800438-21.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:08
Decorrido prazo de MONICA REGINA MELO SILVA em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:59
Decorrido prazo de MONICA REGINA MELO SILVA em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2021 23:59.
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21/07/2021 21:00
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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12/03/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 08:31
Juntada de Certidão
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08/02/2021 10:40
Juntada de Alvará
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05/02/2021 10:57
Juntada de petição
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05/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
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03/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
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01/02/2021 19:04
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA FONE: (98) 3244 - 2691 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800438-21.2020.8.10.0007 AUTOR: MONICA REGINA MELO SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr(a) Advogado do(a) AUTOR: ADIRSON JOHN CANAVIEIRA ARAUJO - MA16487 DESPACHO Vistos em Correição Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de janeiro de 2021.
ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz titular deste Juizado -
29/01/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:35
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
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27/01/2021 10:28
Juntada de petição
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08/01/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 13:28
Julgado procedente o pedido
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04/12/2020 13:10
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/12/2020 20:53
Juntada de petição
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13/11/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2020 08:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/09/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/08/2020 18:40
Juntada de contestação
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31/08/2020 14:43
Juntada de petição
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24/08/2020 15:30
Juntada de petição
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27/07/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 01:36
Conclusos para despacho
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21/07/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 23:39
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:00
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2020 13:35
Juntada de petição
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02/06/2020 19:26
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2020 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 19:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/06/2020 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2020 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2020 11:08
Conclusos para decisão
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01/06/2020 10:17
Juntada de petição
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13/05/2020 20:57
Juntada de Certidão
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13/05/2020 20:56
Juntada de Certidão
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07/05/2020 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 19:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/05/2020 08:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 14:46
Conclusos para decisão
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16/03/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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