TJMA - 0805732-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:16
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
01/02/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:29
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 11:03
Juntada de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:39
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:06
Juntada de termo
-
30/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:19
Juntada de petição
-
18/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:59
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2023 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:09
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:49
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:13
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 16:22
Juntada de termo
-
04/08/2022 14:55
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/08/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 07:51
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:52
Juntada de petição
-
23/03/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:55
Juntada de petição
-
14/02/2022 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:42
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:50
Juntada de petição
-
08/11/2021 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805732-72.2020.8.10.0001 AUTOR: ALTAIR DOS SANTOS PEREIRA CONCEICAO e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Como já foi efetivada a implantação, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de outubro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
04/11/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:39
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/09/2021 12:00
Juntada de termo
-
22/09/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 16:15
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 20:30
Juntada de petição
-
30/06/2021 01:45
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 20:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 09/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 10:53
Juntada de termo
-
15/03/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 10:10
Juntada de Ofício
-
04/03/2021 15:37
Outras Decisões
-
03/03/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:33
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS PEREIRA CONCEICAO em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:53
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805732-72.2020.8.10.0001 AUTOR: ALTAIR DOS SANTOS PEREIRA CONCEICAO e outros (6) Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Em petição de Id 37743757 os herdeiros/sucessores de JOSE RAIMUNDO CONCEICAO requereram a habilitação nos autos em virtude do falecimento do exequente.
Juntaram documentos.
Intimado, o Estado do Maranhão informa que não se opõe à habilitação dos herdeiros, bem como noticia que a cônjuge do de cujus, Sra.
Altair dos Santos Pereira Conceição, é pensionista previdenciária do Estado do Maranhão.
DECIDO.
Na espécie, verifico que os peticionantes juntaram a declaração de óbito e os documentos de identificação civil comprovando a relação de parentesco/ filiação.
Assim, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, a habilitação dos herdeiros, ora requerentes, do de cujus pode ser feita nos próprios autos da causa principal.
Desta feita, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros Altair dos Santos Pereira Conceição, Carlos Magno Pereira Conceição, Carlos Eduardo Pereira Conceição, Carlos Fernando Pereira Conceição, Claudia Maria Pereira Conceição Amorim e Silvia Maria Pereira Conceição como sucessores processuais. À SEJUD para providenciar a atualização no sistema PJe, incluindo no polo ativo os sucessores do exequente, conforme petição Id 37743757.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
28/01/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:47
Outras Decisões
-
14/01/2021 07:54
Juntada de termo
-
12/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 12:22
Juntada de petição
-
17/11/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:12
Juntada de petição
-
29/07/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 20:02
Juntada de petição
-
09/06/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 04:46
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 03/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 16:54
Juntada de petição
-
16/04/2020 10:21
Juntada de termo
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20/03/2020 12:27
Juntada de petição
-
03/03/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 09:50
Juntada de diligência
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02/03/2020 17:02
Juntada de protocolo
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27/02/2020 10:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 15:07
Juntada de Ofício
-
19/02/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 20:24
Outras Decisões
-
14/02/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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