TJMA - 0804046-33.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 17:29
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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25/07/2022 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:39
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:27
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 08:57
Juntada de petição
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02/06/2022 20:21
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:07
Juntada de protocolo
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24/05/2022 10:58
Juntada de protocolo
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23/05/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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08/05/2022 20:42
Juntada de petição
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08/05/2022 20:39
Juntada de petição
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05/05/2022 03:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 07:57
Juntada de Certidão
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01/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:19
Juntada de petição
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14/02/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 09:57
Juntada de Ofício
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09/02/2022 12:26
Juntada de Ofício
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24/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2021 23:59.
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02/10/2021 12:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/10/2021 09:02
Juntada de petição
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01/10/2021 07:15
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0804046-33.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: GABRIEL ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324, do despacho id 53381938, a seguir transcrito(a): "DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
A uma, é público e notório que a parte exequente não é pessoa pobre ou que esteja passando por dificuldades financeiras sem possuir condições de pagar as custas processuais acarretando prejuízos a seu sustento próprio e/ou de sua família.
A duas, inexiste nos autos elementos documentais que demonstrem sua hipossuficiência para fazer jus as benesses da gratuidade de justiça.
Não obstante, será adotado o procedimento da Lei dos Juizados da Fazenda Pública com a condenação em custas e honorários de acordo com essa lei. 2.
Intime-se o executado, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535, caput do NCPC. 3.
Após o decurso do aludido prazo, caso não haja manifestação do executado, ou seja, aceito o valor cobrado, deve a secretaria expedir a competente requisição de pequeno valor no importe indicado no cálculo acostado na inicial. 4.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses após a expedição do RPV (art. 535, § 3º, inciso II do NCPC), sem informação de quitação, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer acerca do pagamento, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a satisfação do débito (art. 100, § 6º, da CF).
Cumpra-se.
Balsas-MA, 27 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO ".
Balsas 28/09/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
28/09/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:44
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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