TJMA - 0023210-54.2005.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:05
Juntada de juntada de ar
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16/07/2025 12:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:28
Juntada de termo
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24/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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28/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:55
Juntada de laudo
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11/12/2024 10:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:54
Juntada de diligência
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02/12/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:54
Juntada de diligência
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19/11/2024 09:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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12/11/2024 10:21
Juntada de petição
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10/11/2024 13:55
Juntada de diligência
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10/11/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 13:55
Juntada de diligência
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06/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:14
Juntada de Mandado
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06/11/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:54
Juntada de laudo
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01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/10/2024 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 19:05
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:32
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:17
Juntada de petição
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12/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0023210-54.2005.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO - MA2068 RÉU(S): REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Vistos, Tendo em vista a certidão de id. 66408249, bem como considerando o teor do artigo 5º, da Resolução nº 09/2017 do TJMA1, nomeio Perito Judicial o médico Fábio Henrique Rodrigues de Assis, CRM-MA 3074, consultório na Av.
Guaxenduba, n. 426, Centro, Clínica "Clinic Trauma", São Luís/MA, CEP.: 65015-560.
Telefone: 3222-4629.
Pelo que, intime-se o perito nomeado, com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar com os valores valor dos honorários periciais médicos que fixo em R$ 800,000 (oitocentos reais), tendo em mente que a indicação de honorários periciais acima do patamar acima declinado dever ser detalhadamente fundamentada.
Com a resposta do expert, intimem-se as partes, com o prazo de 15 (quinze) dias, para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho será utilizada como mandado de intimação (dirigido ao perito), devendo ser cumprido por oficial de justiça.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/09/2023 06:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 06:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 10:53
Juntada de laudo
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22/08/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 09:34
Juntada de diligência
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08/08/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:46
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 07:14
Conclusos para despacho
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07/10/2021 07:13
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:25
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 17:46
Juntada de diligência
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02/09/2021 08:41
Expedição de Mandado.
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22/08/2021 20:18
Juntada de Mandado
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20/08/2021 08:30
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:15
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
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11/02/2021 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 18:48
Juntada de petição
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05/02/2021 05:53
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023210-54.2005.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO BOTENTUIT DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO - MA2068 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
01/02/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:53
Recebidos os autos
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14/12/2020 11:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2005
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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