TJMA - 0801993-53.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:51
Processo Desarquivado
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26/08/2024 16:47
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:15
Juntada de petição
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02/02/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 15:50
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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06/12/2021 13:29
Juntada de termo
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26/11/2021 20:01
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801993-53.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - MA10609 REQUERIDO: JONAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 05 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/11/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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29/10/2021 06:26
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 02:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801993-53.2020.8.10.0046 REQUERENTE: MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - MA10609 REQUERIDO: JONAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Pela presente fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada e/ou informar onde os veículos registrados em nome deste podem ser localizados, sob pena de extinção da execução.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
07/10/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/09/2021 15:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
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01/09/2021 08:42
Outras Decisões
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07/08/2021 06:33
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:59
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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28/06/2021 21:34
Conclusos para despacho
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15/06/2021 23:01
Juntada de petição
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28/05/2021 01:17
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 02:19
Decorrido prazo de JONAS DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:57
Juntada de
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07/04/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 15:55
Juntada de diligência
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25/02/2021 10:27
Juntada de termo
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08/02/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 13:41
Juntada de Carta ou Mandado
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08/02/2021 11:39
Juntada de termo
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04/02/2021 14:51
Juntada de petição
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27/01/2021 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801993-53.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: MARIA MARCILEIA CONCEICAO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA - MA10609 REQUERIDO: JONAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), WALDSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA para, no prazo de 10(dez) dias, informar o local onde os veículos restringidos via Renajud podem ser encontrados para fins de realização da penhora e avaliação, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
11/01/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:30
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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16/12/2020 13:29
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
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16/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
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27/11/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:56
Conclusos para despacho
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25/11/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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