TJMA - 0800774-52.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 08:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 24/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 21:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:37
Juntada de termo
-
10/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:47
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2021 09:28
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 15:25
Outras Decisões
-
28/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:12
Juntada de termo
-
26/07/2021 11:54
Juntada de petição
-
24/07/2021 07:05
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2021 12:30
Juntada de termo
-
14/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0800774-52.2018.8.10.0150 Requerente: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - MA15472 Requerido:JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se.
Pinheiro, 8 de fevereiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
26/02/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 03:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
13/01/2021 11:04
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL DE PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PINHEIRO, 11 de janeiro de 2021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800774-52.2018.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - MA15472 Promovido: JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA Advogado do(a) DEMANDADO: JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA - MA13730 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA Logradouro: JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA TARVESSA 12 DE OUTUBRO, 229, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento da decisão (vinculada ao expediente). Atenciosamente, JOSÉ FERRAZ Servidor Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
11/01/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 10:38
Outras Decisões
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02/09/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:23
Juntada de Certidão
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06/06/2020 23:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 19:44
Outras Decisões
-
31/01/2020 14:58
Juntada de petição
-
31/01/2020 14:53
Juntada de petição
-
21/01/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 02:45
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 08:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/06/2019 02:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 01:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 31/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2018 08:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2018 10:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 19/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2018 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/10/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/10/2018 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/11/2018 17:20.
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17/10/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 10:43
Conclusos para despacho
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13/10/2018 18:57
Juntada de protocolo
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09/10/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:13
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 20/09/2018 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/09/2018 10:32
Juntada de petição
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06/09/2018 14:02
Audiência instrução designada para 20/09/2018 11:00.
-
06/09/2018 14:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/09/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/09/2018 20:42
Juntada de contestação
-
01/08/2018 09:09
Juntada de termo
-
01/08/2018 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2018 14:15
Audiência conciliação designada para 06/09/2018 10:00.
-
30/07/2018 14:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/07/2018 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/07/2018 04:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 01:56
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA em 25/06/2018 23:59:59.
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03/07/2018 10:40
Juntada de Ofício
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26/06/2018 16:59
Juntada de Carta precatória
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25/06/2018 15:23
Audiência conciliação designada para 30/07/2018 14:20.
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25/06/2018 15:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/06/2018 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/06/2018 15:07
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2018 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2018 09:19
Expedição de Mandado
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14/05/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 15:33
Audiência conciliação designada para 25/06/2018 14:40.
-
11/05/2018 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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