TJMA - 0052488-56.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JARBAS GOMES MACHADO AVELINO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:04
Juntada de petição
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16/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:33
Outras Decisões
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22/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:45
Juntada de petição
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10/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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10/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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18/04/2025 15:25
Juntada de petição
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10/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/02/2025 19:51
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 23:08
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2024 22:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:39
Juntada de Carta precatória
-
19/07/2024 19:36
Juntada de petição
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05/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:27
Juntada de petição
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25/10/2023 13:09
Juntada de petição
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24/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 21:48
Juntada de petição
-
07/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 07:29
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 07:29
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
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10/03/2022 23:34
Juntada de petição
-
10/03/2022 23:32
Juntada de petição
-
08/03/2022 02:15
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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28/02/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 23:24
Juntada de Certidão
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28/02/2022 23:23
Juntada de Certidão
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20/02/2022 11:45
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 16:23
Decorrido prazo de JARBAS GOMES MACHADO AVELINO em 28/01/2022 23:59.
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12/11/2021 04:44
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052488-56.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A REU: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: JARBAS GOMES MACHADO AVELINO - OAB/PI 4249-A, CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - OAB/MA 10156-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 14.741,40 (quatorze mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/11/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 19:16
Juntada de petição
-
28/01/2021 20:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052488-56.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO JOSE LIMA FURTADO -OAB MA9204 REU: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA Advogados do(a) REU: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - OABMA10156, JARBAS GOMES MACHADO AVELINO - OABPI4249 DESPACHO Trata-se de processo com sentença condenatória transitada em julgado.
Neste passo, intime-se a parte Autora para, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, observando, para tanto, as disposições do art. 524 do CPC.
Caso não haja manifestação da parte, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 03:26
Decorrido prazo de JARBAS GOMES MACHADO AVELINO em 20/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:26
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 09:25
Juntada de Certidão
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20/08/2020 22:47
Juntada de petição
-
03/08/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 12:58
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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