TJMA - 0823256-87.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 11:57
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 23:30
Juntada de petição
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16/02/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 17:11
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:41
Conclusos para decisão
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25/01/2021 22:40
Juntada de petição
-
08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823256-87.2017.8.10.0001 AUTOR: GENILSON REIS VIEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI - MA15230 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Considerando o acórdão proferido em conflito de competência suscitado por este Juízo, no qual restou procedente o seu julgamento, com o subsequente envio ao órgão suscitado, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, após a devida baixa na distribuição.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
07/01/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:20
Conclusos para despacho
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04/08/2020 12:10
Juntada de petição
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03/05/2018 11:09
Juntada de termo
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23/03/2018 14:06
Juntada de Certidão
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16/01/2018 09:54
Juntada de Ofício
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15/01/2018 10:09
Suscitado Conflito de Competência
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19/12/2017 08:20
Conclusos para despacho
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18/12/2017 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2017 00:16
Decorrido prazo de JANDERSON BRUNO BARROS ELOI em 15/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 08:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/01/2018 09:30.
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18/11/2017 12:27
Declarada incompetência
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12/09/2017 08:43
Conclusos para despacho
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12/09/2017 08:40
Juntada de Certidão
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12/09/2017 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/09/2017 23:59:59.
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18/08/2017 16:43
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2017 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/08/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 18:35
Conclusos para despacho
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06/07/2017 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2018 09:30.
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06/07/2017 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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