TJMA - 0814528-37.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:12
Juntada de termo
-
01/04/2025 16:21
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
18/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 21:06
Outras Decisões
-
29/10/2024 09:18
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:34
Juntada de petição
-
02/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:32
Juntada de termo
-
02/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de EDGILSON MOTA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 20:50
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:18
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:05
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:06
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:50
Juntada de petição
-
31/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:36
Juntada de termo
-
19/10/2022 19:53
Juntada de petição
-
29/09/2022 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
29/09/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 14:12
Juntada de petição
-
27/07/2022 22:34
Decorrido prazo de UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:13
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:33
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:30
Juntada de petição
-
12/07/2022 09:36
Juntada de petição
-
04/07/2022 07:35
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 09:21
Juntada de termo
-
13/12/2021 10:09
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:39
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:21
Juntada de petição
-
16/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/10/2021 07:56
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0814528-37.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Planos de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: EDGILSON MOTA PEREIRA Requerido: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LORNA JACOB LEITE BERNARDO - MA7858, KADYDJA NASCIMENTO DOS SANTOS - MA19760 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: MONICA BASUS BISPO - RJ113800 Advogado/Autoridade do(a) REU: KEYTH YARA PONTES PINA - AM3467 Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DECISÃO Os embargos de declaração caracterizam-se como espécie recursal, sujeitando-se aos requisitos de admissibilidade e à teoria geral dos recursos.
Deste modo, para o conhecimento dos embargos declaratórios faz-se necessário o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, estabelecidos nos artigos 1.022 e 1.023, do Novo Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...) Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” (Grifei) Considerando o teor da certidão de ID 49034301, que se refere aos Embargos de Declaração opostos às fls. 48051366, constata-se a intempestividade do recurso.
Diante disso, deixo de conhecer os referidos embargos, em razão da não observância do prazo legal para sua interposição.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 20 de setembro de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 13 de outubro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
13/10/2021 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/10/2021 15:16
Juntada de termo
-
13/10/2021 15:15
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
13/10/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 18:55
Não recebido o recurso de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-12 (REU).
-
26/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 12:38
Decorrido prazo de UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 07:02
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 07:01
Decorrido prazo de EDGILSON MOTA PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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25/06/2021 17:49
Juntada de embargos de declaração
-
17/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 18:01
Juntada de petição
-
03/05/2021 18:38
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:12
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 19:34
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0814528-37.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Planos de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: EDGILSON MOTA PEREIRA Requerido: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA e outros (2) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerido(a), Dr(a).
Advogado do(a) REU: MONICA BASUS BISPO - RJ113800 Advogado do(a) REU: KEYTH YARA PONTES PINA - AM3467 Advogados do(a) REU: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690, CASSIO MOTA E SILVA - MA8342, HELENO MOTA E SILVA - MA5692, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 25 de março de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria Substituto -
03/02/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:06
Juntada de Informações prestadas
-
16/12/2019 15:18
Juntada de petição
-
12/12/2019 14:12
Juntada de petição
-
12/12/2019 14:11
Juntada de petição
-
03/05/2019 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2019 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 10:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/03/2018 09:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
11/04/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2018 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2018 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2018 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2018 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2018 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
22/01/2018 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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17/01/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 11:19
Juntada de protocolo
-
16/01/2018 11:17
Juntada de protocolo
-
16/01/2018 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2018 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2018 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2018 08:27
Expedição de Mandado
-
15/01/2018 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2018 08:19
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2018 08:07
Audiência conciliação designada para 07/03/2018 09:30.
-
13/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2017 18:02
Conclusos para decisão
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06/12/2017 18:02
Distribuído por sorteio
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06/12/2017 18:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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