TJMA - 0801660-26.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 02:39
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
08/07/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 09:48
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801660-26.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA8781 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC a Certidão de Débito expedida em seu favor.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
04/04/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 08:36
Conta Atualizada
-
19/03/2022 02:15
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:46
Juntada de termo
-
07/02/2022 14:11
Juntada de petição
-
20/12/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801660-26.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA8781 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 58320489, cujo teor segue transcrito: "Certifico que foi realizada tentativa de bloqueio nas contas da requerida conforme despacho ID 55620251, tendo sido cadastrada a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias e que não houve saldo nas contas do demandado, conforme telas em anexo." INTIMO a parte AUTORA também para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, conforme DESPACHO ID 55620251. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
16/12/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:40
Conta Atualizada
-
04/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:42
Juntada de termo
-
02/10/2021 18:52
Juntada de petição
-
29/09/2021 16:52
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801660-26.2017.8.10.0008 PJe Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA8781 DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o teor das certidões (ID's 49443719, 50601873), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento do processo.
Havendo requerimento, autos conclusos.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
24/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:46
Juntada de termo
-
12/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:56
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:54
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 09/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:33
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801660-26.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA8781 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora conforme determinado no DESPACHO de ID 48250664. JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
21/07/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:49
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/07/2021 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 10:42
Juntada de Alvará
-
02/07/2021 09:38
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:14
Juntada de termo
-
28/06/2021 08:57
Juntada de petição
-
28/06/2021 01:12
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:14
Juntada de termo
-
21/06/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 02:26
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:04
Decorrido prazo de NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 14:13
Juntada de
-
20/04/2021 09:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/04/2021 12:04
Conta Atualizada
-
14/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:23
Juntada de petição
-
22/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:55
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801660-26.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA8781 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 40942112, bem como para, no prazo de 10 (dez) dia, requerer o que entender de direito. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
10/02/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:03
Juntada de penhora não realizada
-
08/02/2021 10:42
Juntada de termo
-
05/02/2021 12:21
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801660-26.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA8781 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
02/02/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:32
Juntada de Alvará
-
02/02/2021 09:59
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:25
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:16
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 14:02
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
04/11/2020 10:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/08/2020 12:06
Conta Atualizada
-
18/08/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 19:17
Juntada de petição
-
13/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 09:27
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
06/05/2020 15:18
Juntada de penhora não realizada
-
19/02/2020 12:48
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/02/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 21:54
Juntada de petição
-
20/11/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 11:05
Juntada de penhora não realizada
-
30/10/2019 09:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/10/2019 10:04
Conta Atualizada
-
01/10/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 03:19
Decorrido prazo de NEUZUILA ARIANA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2018 22:56
Juntada de petição
-
20/03/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 10:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2018 10:29
Homologada a Transação
-
20/03/2018 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/03/2018 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2017 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 15:23
Expedição de Mandado
-
14/11/2017 01:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/03/2018 10:00.
-
14/11/2017 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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