TJMA - 0801591-66.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 11:34
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
09/12/2021 11:33
Juntada de termo
-
29/11/2021 13:15
Juntada de petição
-
20/11/2021 01:54
Decorrido prazo de DIOMEX MIRANDA CHAGAS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:09
Juntada de Alvará
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03/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:30
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801591-66.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Advogado LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 Advogado ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 Executado DIOMEX MIRANDA CHAGAS Advogado THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 S E N T E N Ç A Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em desfavor de DIOMEX MIRANDA CHAGAS, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da ata juntada em id. 55136978.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Expeça-se alvará dos valores penhorados em favor do exequente.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 26 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
26/10/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:40
Homologada a Transação
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26/10/2021 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:13
Juntada de petição
-
18/10/2021 09:43
Expedição de Informações por telefone.
-
14/10/2021 13:50
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2021 11:58
Juntada de petição
-
14/10/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 08:32
Juntada de diligência
-
07/10/2021 03:11
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801591-66.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: DIOMEX MIRANDA CHAGAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/10/2021 10:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 5 de outubro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 11:02
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/10/2021 09:09
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:14
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/08/2021 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 08:40
Juntada de termo
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02/08/2021 17:35
Juntada de petição
-
12/07/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 15:07
Juntada de diligência
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04/03/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 09:09
Juntada de Carta ou Mandado
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24/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:10
Juntada de termo
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09/02/2021 11:44
Juntada de petição
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08/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801591-66.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: DIOMEX MIRANDA CHAGAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
04/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:52
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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15/12/2020 13:52
Juntada de penhora não realizada
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10/12/2020 10:28
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/11/2020 11:01
Juntada de petição
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25/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
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24/11/2020 19:05
Decorrido prazo de DIOMEX MIRANDA CHAGAS em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 10:01
Juntada de diligência
-
11/11/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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