TJMA - 0833253-31.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:27
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 12:57
Juntada de petição
-
16/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:18
Juntada de malote digital
-
11/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:16
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:55
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 20:25
Juntada de petição
-
19/09/2023 05:01
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 20:35
Decorrido prazo de REI DO IPHONE LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:12
Decorrido prazo de REI DO IPHONE LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:11
Decorrido prazo de REI DO IPHONE LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:21
Juntada de diligência
-
29/08/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/08/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:21
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 08:19
Juntada de Mandado
-
28/07/2022 09:45
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:24
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:24
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 19/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 10:59
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:37
Outras Decisões
-
06/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:30
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 14:36
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:56
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 18:46
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:46
Juntada de diligência
-
05/09/2021 10:52
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2021 10:52
Juntada de diligência
-
06/08/2021 23:30
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:30
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:20
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:20
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:47
Juntada de Mandado
-
05/07/2021 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 21:03
Juntada de diligência
-
05/07/2021 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 20:41
Juntada de diligência
-
16/06/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 16:46
Juntada de petição
-
07/06/2021 11:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/06/2021 09:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/04/2021 07:29
Juntada de
-
27/03/2021 21:12
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:40
Decorrido prazo de DARLILSON VALE DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:15
Juntada de petição
-
13/03/2021 14:56
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833253-31.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLILSON VALE DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: DARLILSON VALE DE SOUSA - MA22141 EXECUTADO: H.
G.
PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA - MA11981, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 41104552, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
02/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:50
Juntada de Ato ordinatório
-
24/02/2021 06:13
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 12:13
Juntada de diligência
-
30/01/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 09:44
Juntada de petição
-
11/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833253-31.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARLILSON VALE DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: DARLILSON VALE DE SOUSA - MA22141 EXECUTADO: H.
G.
PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA - MA11981, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: 1.
Defiro o pedido formulado na id 38156244 e, por consequência, determino que seja realizado o arresto/penhora de bens móveis pelo oficial de justiça nos endereços da empresa executada até o limite do crédito exequendo - R$ 7.777,92 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) e, não encontrando bens penhoráveis, que faça a descrição em certidão e lista dos bens que guarnecem o local e nomeie como depositário o exequente, na forma do art. 836, §1º do CPC, ressalvado bem de difícil remoção. 2.
Encontrado bens penhoráveis (excluídos os bens do art. 832 e 833, do CPC) que seja lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na forma do art. 838, 839 e 840 do CPC. 3.
Formalizada a penhora, intime-se o executado, pelo seu advogado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (dias), podendo requerer a substituição do bem, em observância as regras dos art. 847, § 1º e 848, 849, 850 e 851, do CPC. 4.
Registro que o exequente deverá acompanhar o cumprimento da medida, fornecendo todos os meios necessários para remoção de bens.
Uma via deste despacho servirá como mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
08/01/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 10:19
Outras Decisões
-
02/12/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 17:30
Juntada de petição
-
07/10/2020 16:11
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
16/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 03:33
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:07
Juntada de petição
-
16/06/2020 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 20:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 20:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/05/2020 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 12:49
Juntada de petição
-
24/03/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 01:35
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 01:00
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 19/03/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:05
Juntada de petição
-
24/01/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 09:52
Juntada de petição
-
24/09/2019 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 14:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/07/2019 03:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:15
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 10:10
Juntada de petição
-
17/06/2019 00:21
Publicado Intimação em 17/06/2019.
-
15/06/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2019 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 10:23
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2019 11:09
Conclusos para julgamento
-
03/06/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 01:49
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 01:49
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 31/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:26
Juntada de petição
-
20/05/2019 11:25
Juntada de petição
-
10/05/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2018 17:10
Conclusos para julgamento
-
19/01/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 11:25
Conclusos para julgamento
-
24/05/2017 14:58
Juntada de ata da audiência
-
09/02/2017 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2017 09:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2017 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
03/02/2017 15:55
Audiência conciliação designada para 02/02/2017 09:00.
-
18/11/2016 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2016 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/11/2016 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2016 12:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 21:31
Decorrido prazo de H. G. PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 03/10/2016 23:59:59.
-
11/10/2016 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2016 11:31
Juntada de termo
-
21/09/2016 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2016 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/09/2016 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2016 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2016 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 16:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800799-41.2020.8.10.0006
Nelson Dias dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Julyana de Vasconcelos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 08:19
Processo nº 0800013-92.2021.8.10.0060
Maria Mercedes Oliveira Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2021 11:23
Processo nº 0002883-49.2010.8.10.0022
Banco do Nordeste do Brasil SA
Raimundo Castro Lima
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2010 00:00
Processo nº 0801913-77.2020.8.10.0050
Ana Tereza Pereira Barros
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 18:47
Processo nº 0819111-83.2020.8.10.0000
Raimundo de Moura Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 10:55