TJMA - 0836604-70.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2021 20:22
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 20:40
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 07:52
Decorrido prazo de JAYSON VINICIUS NOJOSA CAMPOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836604-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CELSON ANTONIO CAMPOS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JAYSON VINICIUS NOJOSA CAMPOS -OAB MA20525 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA CELSON ANTONIO CAMPOS, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 38688633).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/01/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 10:58
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2020 08:40
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 12:22
Juntada de petição
-
25/11/2020 00:53
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000329-07.2017.8.10.0052
Angelina dos Santos Martins
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2017 00:00
Processo nº 0815451-81.2020.8.10.0000
Benedito de Jesus Gomes
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Cleber dos Santos Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0829428-74.2019.8.10.0001
Cledionir Ferreira Sodre
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2019 11:18
Processo nº 0842308-64.2020.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Patricio Domingues da Silva Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 15:16
Processo nº 0826016-04.2020.8.10.0001
Banco Gmac S/A
Valtenir Silva Pinheiro
Advogado: Milton Gomes Soares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2020 12:54