TJMA - 0815300-78.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:58
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:29
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:12
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 14:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:44
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 05:54
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:20
Juntada de protocolo
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16/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:22
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:14
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:51
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:11
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0815300-78.2021.8.10.0001 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLODOMIR DA COSTA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, para tomarem ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos: Processo nº. 0815300-78.2021.8.10.0001 DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos e altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para fins de transferência bancária.
Após, expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Igualmente para aqueles que litigam perante os juizados especiais.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 14 de abril de 2023.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Domingo, 16 de Julho de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/07/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2023 16:21
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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17/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 17:15
Conclusos para decisão
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04/01/2023 10:19
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 07:21
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0815300-78.2021.8.10.0001 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLODOMIR DA COSTA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I do CPC, para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 208388099; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora do valor pago pelo empréstimo, observando a prescrição quinquenal, valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido com juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; 4) Deferir, a título de tutela de urgência, a suspensão dos descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% (dez por cento) do valor da condenação.
Proceda a Sejud à publicização dos documentos de ID´s 44569041 e 44569043, vez que os mesmos encontram-se em segredo de justiça.
P.
R.
I.
A requerida, via sistema e advogado.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo (MA), 5 de novembro de 2021 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/11/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 14:05
Juntada de petição
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08/11/2021 19:05
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
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16/10/2021 11:28
Juntada de petição
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13/10/2021 16:20
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0815300-78.2021.8.10.0001 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLODOMIR DA COSTA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para apresentar réplica sobre a contestação ID 52852305 - Petição (1 CONTESTAÇÃO CLODOMIR DA COSTA SILVA1162250), no prazo de 15 (quinze) dias., conforme ID48356881 - Despacho. Brejo-MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
08/10/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/09/2021 23:59.
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18/08/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
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26/04/2021 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2021 12:51
Declarada incompetência
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26/04/2021 08:12
Conclusos para despacho
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25/04/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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